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Prova prática da CNH terá aumento no limite de pontos; entenda como vai funcionar no RS

Mudança prevista em resolução federal promete tornar o exame mais objetivo e reduzir reprovações por erros pontuais
Prova prática da CNH terá aumento no limite de pontos; entenda como vai funcionar no RS
Expectativa do setor é de que a nova pontuação comece a valer a partir de março. Neimar De Cesero / Agencia RBS

 

O processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa por uma das maiores reformulações dos últimos anos. Uma das principais mudanças está no sistema de avaliação da prova prática, que deixa de reprovar candidatos com mais de três pontos negativos e passa a permitir até 10 pontos, conforme a Resolução 1020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No Rio Grande do Sul, porém, a mudança ainda não é imediata. Segundo o DetranRS, enquanto não for publicado o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, previsto na resolução, o exame segue com as regras antigas. A expectativa do setor é de que a nova pontuação comece a valer a partir de março.

"A Resolução 1020 trouxe mudanças nos critérios de avaliação, sim, mas ainda faltam especificações que serão publicadas em um manual. Até lá, o exame segue como é realizado hoje pelo Detran", informou o órgão em nota.

O presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do RS (SindiCFC-RS), Vilnei Sessim, confirma o cronograma:

— Até março, a prova acontece da forma atual. Mas, a partir de março, realmente vai ser 10 pontos.

Como funciona hoje a prova prática no RS

Atualmente, o modelo adotado pelo DetranRS é bastante restritivo. O candidato não pode cometer nenhuma falta eliminatória e precisa manter a soma de erros abaixo de três pontos negativos.

A lógica não é um "teto máximo" de pontos, mas sim a gravidade das falhas cometidas. Na prática, uma única infração grave já compromete seriamente a aprovação.

Pontuação atual das faltas

  • Falta leve: um ponto negativo
  • Falta média: dois pontos negativos
  • Falta grave: três pontos negativos
  • Falta eliminatória: reprovação imediata

Critérios de reprovação

  • Cometer qualquer falta eliminatória (como avançar o sinal vermelho, não dar preferência ao pedestre ou subir na calçada)
  • Somar mais de três pontos negativos, mesmo sem falta eliminatória

Exemplos comuns incluem:

  • Graves: mudar de direção sem sinalizar; desobedecer à sinalização
  • Médias: parar em local proibido; não usar o cinto
  • Leves: engatar marcha incorreta

O que muda com o novo sistema de pontos

Com a Resolução 1020/2025, a avaliação passa a ser mais objetiva e graduada, aproximando-se do modelo usado em países que priorizam análise global da condução.

O candidato inicia a prova com pontuação zero, e os pontos são somados conforme as infrações, levando em conta o peso de cada uma.

Nova pontuação por tipo de infração

  • Infração leve: peso um
  • Infração média: peso dois
  • Infração grave: peso quatro
  • Infração gravíssima: peso seis

Para ser aprovado, o candidato não pode ultrapassar 10 pontos ao fim do percurso.

comissão examinadora poderá, inclusive, interromper a prova, caso identifique incapacidade técnica ou instabilidade emocional que comprometa a segurança no trânsito.

Na prática, o novo modelo amplia a margem de tolerância para erros menores, sem deixar de punir condutas de maior risco.

Quem aplica a prova e como será o trajeto

A responsabilidade pela aplicação do exame prático segue com os Detrans dos Estados e do Distrito Federal. A prova deve ocorrer no município de domicílio do candidato, em trajeto previamente definido pelo órgão de trânsito.

Até a publicação do manual nacional, os Detrans estão autorizados a manter trajetos e procedimentos atuais, desde que respeitem as diretrizes gerais da nova resolução.

Comissão examinadora passa a ter três membros

Outra mudança relevante está na estrutura da banca avaliadora. A prova será conduzida por uma comissão de direção veicular com três membros, sendo que ao menos um deles deve ter habilitação igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato.

Durante o percurso, o candidato será acompanhado por um preposto do Detran, responsável por repassar instruções, zelar pela segurança e registrar ocorrências relevantes para a avaliação final.

Quando o candidato poderá fazer o exame prático

As novas regras também alteram o momento em que o exame prático pode ser realizado. A liberação passa a depender de duas exigências obrigatórias:

  • aprovação no exame teórico
  • registro, no Renach, da carga mínima de aulas práticas

Para quem busca a CNH nas categorias A ou B, o sistema libera o exame prático após a confirmação de duas horas mínimas de aulas práticas, uma redução significativa em relação ao modelo anterior.

Nos processos exclusivos para Autorização para Conduzir Ciclomotor, a regra é ainda mais flexível: o candidato pode realizar o exame prático imediatamente após ser aprovado na prova teórica.

Outras mudanças no processo de habilitação

A Resolução 1020/2025 promove uma reformulação ampla no processo de obtenção da CNH. Entre os principais pontos estão:

  • aulas em autoescola deixam de ser obrigatórias
  • conteúdo teórico gratuito, disponibilizado em aplicativo
  • fim da carga horária mínima do curso teórico
  • possibilidade de usar veículo particular e contratar instrutor autônomo credenciado
  • redução das aulas práticas de 20 horas para duas horas mínimas
  • provas práticas seguem presenciais, assim como exame médico e coleta biométrica
  • quem reprovar na primeira prova prática poderá refazer o exame gratuitamente
  • o processo de habilitação deixa de ter prazo máximo de um ano
  • o governo federal projeta queda de até 80% no custo total da CNH

Enquanto o manual nacional não é publicado, os candidatos no Rio Grande do Sul ainda precisam seguir as regras atuais. 

expectativa, porém, é de que o novo sistema de pontuação traga mais previsibilidade, menos reprovações por erros pontuais e um processo de habilitação mais acessível.

Fonte: GZH

R

Autor

redação

Em: 07/01/2026, 05:03

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