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Comércio flagrado vendendo cigarros e bebidas ilegais será multado e poderá ser fechado no RS

Lei aprovada pela Assembleia Legislativa que prevê sanções a estabelecimentos foi regulamentada pelo governador Eduardo Leite nesta segunda
Comércio flagrado vendendo cigarros e bebidas ilegais será multado e poderá ser fechado no RS

Foi regulamentada nesta segunda-feira (29) a lei que prevê punições a estabelecimentos comerciais que venderem bebidas e cigarros contrabandeados ou adulterados no Rio Grande do Sul. O decreto assinado pelo governador Eduardo Leite foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Além da apreensão dos itens, a norma prevê multa de R$ 5,4 mil aos comércios flagrados com produtos ilegais. Em caso de reincidência, a multa dobra para R$ 10,8 mil e o comércio será interditado e terá sua inscrição estadual cassada, o que impedirá a emissão de notas fiscais.

As punições serão aplicadas a quem vender produtos falsificados ou adulterados ou que sejam obtidos por corrupção, contrabando ou descaminho (importação sem pagamento de impostos).

Estão abrangidos os seguintes itens:

vinhos
espumantes
cervejas
destilados
licores
sidras
refrigerantes
energéticos 
bebidas mistas
cigarros e assemelhados (incluindo os cigarros eletrônicos)

A fiscalização da norma ficará a cargo da Receita Estadual, da Vigilância Sanitária e do Procon.

Além de cumprir a lei, os estabelecimentos localizados no Estado que comercializam cigarros e bebidas terão de afixar cartazes com avisos sobre as sanções previstas.

Aprovação legislativa
A lei que prevê as punições foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa em julho. A proposta partiu do deputado estadual Elton Weber (PSB) e foi apoiada por entidades dos setores vinícola e do tabaco, que reclamam da concorrência desleal de produtos contrabandeados ou falsificados.

Com o reajuste da Unidade de Padrão Fiscal do RS (UPF-RS), em 2026 o valor das multas passará, respectivamente, para R$ 5,6 mil e R$ 11,3 mil.

 

Fonte: Fonte: GZH

R

Autor

redação

Em: 30/12/2025, 12:15

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