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Rio Grande do Sul proíbe fogos com estampido e Prefeitura de Santo Augusto reforça alerta à população
Com a chegada das festas de final de ano, a Prefeitura Municipal de Santo Augusto faz um alerta à população sobre a Lei Estadual nº 15.366/2019, de autoria da deputada estadual Luciana Genro, que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território do Rio Grande do Sul. A legislação está em vigor desde 2020.
De acordo com a lei, ficam proibidos os artefatos pirotécnicos que emitam ruído superior a 100 decibéis, medidos a uma distância de 100 metros. A fiscalização é de responsabilidade da Polícia Civil, com apoio da Brigada Militar.
A medida tem como principal objetivo proteger pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como idosos, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos, além de animais, que sofrem intensamente com os efeitos do barulho excessivo provocado pelos fogos com estampido.
O que a Lei estabelece
Proibição
Artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso acima de 100 decibéis (a 100 metros).
Exceções
Fogos de vista, que produzem apenas efeito visual, sem estampido;
Dispositivos de uso exclusivo das forças de segurança pública.
Objetivo
Garantir a saúde, o bem-estar e a segurança da população, reduzindo impactos sonoros prejudiciais.
Sanções
- Multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00;
Em caso de reincidência dentro do prazo de 30 dias, a multa é aplicada em dobro;
Possibilidade de outras penalidades civis e penais, incluindo enquadramento por crime ambiental e perturbação do sossego.
Fiscalização e denúncias
- Polícia Civil: 197
- Brigada Militar: 190
A Prefeitura de Santo Augusto reforça que a lei busca conscientizar a população e incentivar o uso de fogos silenciosos, promovendo celebrações mais seguras, inclusivas e responsáveis para todos.
Autor
redação
Em: 26/12/2025, 11:18

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