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Saque-aniversário do FGTS começa a ser pago na segunda-feira; veja como funcionará
O pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) começa a ser feito na segunda-feira (29). Terão direito a receber os trabalhadores optantes da modalidade que tiveram contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
De acordo com o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal (CEF), o pagamento será realizado em duas etapas. Até 30 de dezembro deste ano acontece a liberação da primeira metade. Os valores restantes serão pagos até 12 de fevereiro de 2026.
A Medida Provisória (MP) 1.331/2025, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê esse benefício. No saque-aniversário, o trabalhador pode sacar em todos os anos, no mês de seu aniversário, parte do seu saldo de FGTS. Caso a pessoa seja demitida, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. Dessa maneira, não poderá sacar o valor integral da conta, exceto em outras hipóteses de saque previstas em lei.
Como será feito o pagamento?
Os pagamentos serão liberados de forma automática, não havendo necessidade de nenhuma ação do trabalhador.
A exceção são os trabalhadores com bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos que precisam apresentar documentação específica nas agências da Caixa.
E quem não tiver conta?
O trabalhador que não possuir conta específica poderá ir a uma agência da Caixa, sacar nos caixas eletrônicos do banco ou em casas lotéricas. Entretanto, depois do fim da vigência da medida provisória, os saques não poderão ser feitos presencialmente.
Como sacar?
Os saques poderão ser realizados com o Cartão Cidadão e senha. Quem utilizar terminais de caixa eletrônico da Caixa poderá sacar por biometria ou apenas com o uso de senha cidadão.
Os valores ficarão disponíveis para saque durante a vigência da MP.
Qual valor receberei?
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no App FGTS. Os valores liberados podem ser identificados pelo lançamento com a descrição SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Quais são as regras?
O trabalhador enquadrado nos critérios, mas que já tenha novo emprego, tem direito a fazer o saque. Caso tenha migrado para a modalidade saque-rescisão também poderá ser beneficiado, desde que seu contrato anterior tenha se encerrado enquanto ainda estava no saque-aniversário.
Os valores serão liberados em quais situações de rescisão contratual?
- Despedida sem justa causa
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários
- Suspensão total do trabalho avulso
Quais são os valores envolvidos?
Serão disponibilizados em torno de R$ 7,8 bilhões para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores. Na primeira etapa, serão pagos em torno de R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1,8 mil, por conta vinculada, limitado ao saldo disponível nas contas com contrato rescindido. Na segunda fase, serão liberados o saldo remanescente estimado em R$ 3,9 bilhões.
Como saber se tenho direito?
O trabalhador poderá consultar se tem direito ao saque previsto pela MP 1.331/2025 por meio dos seguintes canais:
- App FGTS: opção "Informações Úteis"
- 0800 726 0207: opção "FGTS"
- Agências da CEF
Onde buscar mais informações?
O site da CEF traz todas as informações sobre o saque-aniversário. Para consultar, basta acessar aqui.
Fonte: GZH
Autor
REDAÇÃO
Em: 26/12/2025, 11:18

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