STF define como será pago benefício a mulher afastada do trabalho por violência doméstica
Licença pode durar até seis meses. Vítimas autônomas receberão um auxílio temporário
16/12/2025 08:13 por Maira kempf
Julgamento estava parado no STF após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Fabio Rodrigues-Pozzobom / Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em julgamento encerrado na segunda-feira (15), como será feito o pagamento do benefício concedido a vítimas de violência afastadas temporariamente do trabalho por medida protetiva.
De forma unânime, os ministros definiram que, em casos de mulheres que contribuem para a Previdência, os primeiros 15 dias devem ser pagos pelo empregador e o restante do período — que pode ser de até seis meses —, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Em caso de trabalhadoras autônomas, o pagamento será de um benefício assistencial temporário, seguindo o que prevê a Lei Orgânica da Assistência Social.
O julgamento havia iniciado em agosto, quando os ministros já haviam formado maioria pela decisão. Entretanto, o ministro Nunes Marques pediu vista, postergando a conclusão do processo. A análise foi realizada em plenário virtual.
GZH
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