Santo Augusto adota turno único nas repartições públicas durante janeiro
Medida valerá de 5 a 30 de janeiro de 2026, com atendimento das 7h às 13h e exceções nas áreas de saúde e educação infantil.
04/12/2025 16:28 por Maira kempf
Foto: Maira Kempf
A Prefeitura de Santo Augusto publicou, nesta quinta-feira (4), o Decreto Executivo nº 4.746/2025, que estabelece turno único de 6 horas diárias em todos os órgãos e repartições públicas do município. A medida será válida de 5 a 30 de janeiro de 2026, período em que o expediente passará a ser das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.
De acordo com o decreto, o turno único se aplica a todos os setores da administração municipal, com algumas exceções:
Posto de Saúde Central: os servidores da área administrativa seguirão o turno reduzido, mas as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) manterão o horário regular, devido à necessidade de continuidade do atendimento básico de saúde.
Escolas Municipais de Educação Infantil Pequeno Paraíso e Vaga Lume: permanecerão em horário integral, das 7h30 às 17h, para garantir o atendimento e as atividades pedagógicas da educação infantil.
Durante o período de vigência do turno único, os servidores submetidos à jornada reduzida receberão vencimentos integrais, conforme previsto na legislação municipal.
O decreto também veda a convocação de horas extras, exceto em situações de emergência ou calamidade pública, desde que autorizadas previamente pela prefeita Lilian Fontoura Depiere. Nesses casos, serão remuneradas apenas as horas que excederem a jornada normal do cargo.
A publicação foi assinada pela prefeita Lilian Fontoura Depiere e pelo chefe de gabinete, Marcos Adriel Hirsch da Silva.
Abaixo, decreto na íntegra:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o turno único de 6 (seis) horas diárias, a ser cumprido das 7h às 13h, de segunda-feira a sexta-feira, por todos os órgãos e repartições públicas municipais.
§ 1º Os servidores lotados na área administrativa do Posto de Saúde Central observarão o turno único ora estabelecido, permanecendo as equipes do Pro-grama Estratégia Saúde da Família – ESF com o horário regular de atendimento, em razão da continuidade dos serviços de atenção básica.
§ 2º As Escolas Municipais de Educação Infantil Pequeno Paraíso e Va-ga Lume manterão seu horário integral de funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 17h, em razão das atividades pedagógicas e da necessidade de aten-dimento regular da educação infantil.
Art. 2º O turno único instituído por este Decreto terá vigência de 5 a 30 de janeiro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência do turno único, os servidores sub-metidos à jornada reduzida perceberão vencimentos integrais, nos termos da Lei Mu-nicipal nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. Fica vedada a convocação para prestação de serviço extraordinário, salvo nos casos de emergência ou calamidade pública, de-vidamente justificados e mediante autorização prévia e expressa da Prefeita Munici-pal, hipótese em que serão remuneradas apenas as horas excedentes à jornada nor-mal prevista para o cargo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE - Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Marcos Adriel Hirsch da Silva - Chefe de Gabinete
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