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Lula sanciona lei que isenta Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil

Medida prevê ainda redução gradual para rendimentos até R$ 7.350 e taxação sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil
Lula sanciona lei que isenta Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (25) a lei que aumenta para até R$ 5 mil a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR). Um ato foi realizado para marcar a assinatura no Palácio do Planalto.

A iniciativa é uma das promessas de campanha do presidente Lula e entra em vigor em 2026. Antes de ir a sanção, o texto já havia sido aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados de forma unânime.

Os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), não compareceram ao evento, alegando agenda cheia. No entanto, no discurso, Lula aproveitou para agradecer aos relatores do projeto nas duas casas legislativas, deputado federal Arthur Lira (PP-AL) e senador Renan Calheiros (MDB-AL).

— (Eu quero) cumprimentar os deputados e as deputadas, os senadores e as senadoras que tiveram a sensibilidade de fazer com que o país pudesse continuar acreditando na política, pudesse continuar acreditando na democracia. Pudesse continuar acreditando de que é possível a gente viver democraticamente na diversidade. Ninguém precisa ser igual a outra. Nós temos apenas que nos respeitar, que aprender a conversar e sempre saber encontrar o caminho do meio que possa não atender a um ou a outro, mas que possa atender a todos — disse Lula.

Além da isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, o projeto cria uma redução gradual do imposto para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Quem recebe até esse limite, portanto, pagará proporcionalmente menos imposto.

Pagamento proporcional

  • Até R$ 5,5 mil: desconto de 75%
  • Até R$ 6 mil: desconto de 50%
  • Até R$ 6,5 mil: desconto de 25%

No outro extremo da tabela, o projeto cria uma alíquota mínima de 10% sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil e sobre dividendos e lucros distribuídos que ultrapassem R$ 50 mil mensais por pessoa física, encerrando uma isenção vigente desde 1996.

Fonte: GZH

R

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redação

Em: 26/11/2025, 11:28

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