Rádio
Nenhum programa no ar
Nova lei endurece penas para maus-tratos e abandono de idosos, incapazes e pessoas com deficiência
Foi sancionada no dia 4 de julho de 2025 a Lei nº 15.163/2025, que altera o Código Penal e o Estatuto do Idoso para reforçar a punição a crimes de abandono, maus-tratos e exposição a risco envolvendo idosos, pessoas com deficiência ou incapazes.
O texto é resultado do Projeto de Lei nº 4.626/2020, de autoria dos deputados Helio Lopes (RJ) e Carla Zambelli (SP), entre outros parlamentares da antiga bancada do PSL.
O que muda na lei
Com a nova norma, as penas para quem pratica esses crimes foram significativamente aumentadas:
Abandono de incapaz (art. 133 do Código Penal):
Pena base passa de 6 meses a 3 anos para 1 a 4 anos de reclusão.
Se o abandono causar lesão corporal grave, a punição sobe para 2 a 6 anos.
Em caso de morte da vítima, a pena vai de 4 a 12 anos de reclusão.
Maus-tratos (art. 136 do Código Penal):
A pena base foi ampliada de 2 meses a 1 ano para 1 a 4 anos de reclusão.
Se houver lesão grave, a punição será de 3 a 8 anos, e 6 a 15 anos se o ato resultar em morte.
Exposição de idoso a perigo (art. 99 do Estatuto do Idoso):
A pena, antes de 2 meses a 1 ano de detenção e multa, passa a ser de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
Por que a mudança é importante
A medida busca reforçar a proteção jurídica das pessoas em situação de vulnerabilidade e responsabilizar mais severamente quem, por ação ou omissão, expõe a risco a integridade física ou mental de quem depende de cuidados.
Com o envelhecimento da população brasileira e o aumento dos casos de violência contra idosos registrados por órgãos públicos, o Congresso Nacional aprovou o projeto em regime de urgência, reconhecendo a necessidade de uma resposta penal mais firme.
Desafios na aplicação
Apesar do avanço legal, especialistas alertam que a efetiva proteção das vítimas depende também de:
fortalecimento das redes de denúncia e fiscalização;
capacitação de cuidadores e profissionais de saúde;
ampliação de políticas públicas de assistência e acompanhamento social.
A nova lei já está em vigor em todo o país e representa um marco na defesa da dignidade e da segurança de pessoas idosas, incapazes e com deficiência.
Fonte: Fonte: Câmara dos Deputados
Autor
Maira kempf
Em: 22/10/2025, 05:02

A escolha de comprar em lugar x ou y é tão legítima quanto a manifestação política das pessoas

Jornalista de 70 anos construiu uma carreira de mais de cinco décadas marcada pelo carisma, versatilidade e presença marcante no rádio, jornal e TV.

Recurso será aplicado na aquisição de equipamentos para qualificar os serviços de saúde e ampliar a capacidade de atendimento à população.

Imposto maior atinge gasolina, diesel e gás de cozinha

Ex-deputado federal é coautor da obra “Salada de Frutas”, que reúne diferentes textos e reflexões.

Medida ocorre após 19 casos de intimidação com motivação política serem registrados na universidade. Decisão depende de parecer jurídico da instituição

Pagamento contempla 338,7 mil vínculos de servidores estaduais; o restante será depositado em dezembro

Festival celebra 45 anos de história em 2026. No palco, foram 40 músicas concorrentes. Próxima edição já tem data definida



