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TRE-RS marca para 7 de dezembro a eleição suplementar para vereador em Braga
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) publicou, nesta quinta-feira (09), a Resolução nº 438/2025, que oficializa a realização da eleição suplementar para vereador no município de Braga/RS. O pleito ocorrerá no dia 07 de dezembro e visa preencher a vaga deixada após a morte do vereador Bolívar Della Libera (Progressistas), ocorrida no início deste ano.
A decisão complementa o julgamento realizado em agosto, quando o TRE-RS, por unanimidade, determinou a necessidade de um novo pleito no município. O Progressistas, partido de Bolivar, não possuía suplentes disponíveis, já que todos os candidatos da sigla nas eleições de 2024 haviam sido eleitos, o que deixou a Câmara de Vereadores com apenas oito parlamentares.
Com a publicação da resolução, Braga entra oficialmente em período pré-eleitoral. O processo será conduzido pela 140ª Zona Eleitoral, sediada em Coronel Bicaco.
Calendário eleitoral definido
Conforme o documento, as convenções partidárias para escolha dos candidatos poderão ocorrer entre 24 e 29 de outubro. Os pedidos de registro de candidatura deverão ser apresentados até 01 de novembro, e a propaganda eleitoral será permitida a partir de 02 de novembro.
O horário de votação no dia 07 de dezembro seguirá o padrão nacional, das 08h às 17h, com apuração e divulgação dos resultados na mesma noite.
Assim como nas eleições de 2024, o processo será 100% eletrônico, com voto biométrico e uso de urnas auditadas pela Justiça Eleitoral.
Regras seguem as das eleições municipais de 2024
A Resolução nº 438/2025 estabelece que a eleição suplementar observará as mesmas normas aplicadas às eleições municipais de 2024, incluindo as exigências de registro, prestação de contas, propaganda e cotas de gênero. O objetivo, segundo o TRE-RS, é assegurar a regularidade e a legitimidade do processo democrático.
Com a nova votação, os eleitores braguenses voltarão às urnas pela segunda vez em pouco mais de um ano, reafirmando o compromisso da Justiça Eleitoral com a representatividade local e o respeito à vontade popular.
Confira a resolução na íntegra: https://www.tre-rs.jus.br/legislacao/normas-do-tre-rs/resolucoes-tre-rs-geral/resolucoes-tre-rs-2025/resolucao-tre-rs-438-2025
Fonte: Fonte: Observador Regional
Autor
Maira kempf
Em: 09/10/2025, 11:29

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