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Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade em caso de internação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (29), a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando mãe ou bebê permanecerem internados por mais de duas semanas devido a complicações após o parto.
Com a mudança, o afastamento poderá ser estendido por até 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se eventual período de repouso antes do parto.
A lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo o pagamento do salário-maternidade tanto durante a internação quanto nos 120 dias posteriores à alta. Atualmente, essa prorrogação já era reconhecida por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), mas agora passa a ter previsão legal.
A sanção foi realizada durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. No discurso, Lula destacou que não há democracia sem ouvir as mulheres e defendeu a importância de medidas concretas para evitar retrocessos nos direitos femininos.
Na mesma ocasião, o presidente também sancionou a lei que cria a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, a ser realizada em agosto, com foco nos primeiros mil dias da criança.
Fonte: Agência Brasil
Autor
Maira kempf
Em: 29/09/2025, 12:39

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