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Justiça suspende proibição do uso de herbicida 2,4-D
Nesta quinta-feira (25/9), o Desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do TJRS, concedeu o efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a sentença que determinou a proibição do uso de herbicidas hormonais com princípio ativo 2,4-D, na região da Campanha Gaúcha, e impedia o uso do produto a menos de 50 metros de lavouras de uva (videiras) e maçã (macieiras) nas demais regiões do estado. A medida foi determinada até que o Governo Estadual comprove a implementação de um sistema seguro e efetivo de monitoramento e fiscalização do agrotóxico.
No último dia 1º de setembro, uma decisão da Vara Regional do Meio Ambiente atendeu pedido da Associação Gaúcha de Produtores de Maçã e da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha, que alegaram prejuízos ambientais, sociais e econômicos para culturas sensíveis, devido à deriva do produto — ou seja, o deslocamento do agrotóxico pelo vento para áreas vizinhas.
No pedido de efeito suspensivo analisado pelo Desembargador nesta quinta, o Estado alegou que a medida judicial poderia causar impactos econômicos e administrativos, uma vez que foi proferida às vésperas do início do plantio da safra 2025/2026, quando muitos produtores já haviam adquirido equipamentos e materiais, incluindo produtos com o herbicida.
Decisão
Ao analisar o caso, o Desembargador Francesco Conti entendeu ser necessária a suspensão do comando de proibição, ao menos até o julgamento definitivo do recurso de apelação. O relator considerou a excepcionalidade da matéria, marcada pela complexidade dos bens jurídicos em conflito e pela vastidão das repercussões econômicas da sentença.
“A proibição imediata do uso de um insumo essencial para o manejo de plantas daninhas, como o herbicida 2,4-D, sem a concessão de um período de transição minimamente razoável, pode gerar um abalo significativo e de consequências imprevisíveis em um importante ramo da economia do Estado. O planejamento agrícola é uma atividade de longo prazo, que envolve a aquisição antecipada de sementes, fertilizantes, defensivos e equipamentos”, afirmou.
O Desembargador ressaltou que a intervenção judicial abrupta nesse processo desconsideraria essa realidade, impondo um ônus financeiro e logístico de difícil superação em curto prazo. Ainda, salientou o fato de que a determinação de proibição de uso em todo o território da região da Campanha Gaúcha é imprecisa, uma vez que não delimita quais os Municípios que compõem esta região, causando incerteza sobre o alcance do comando judicial.
O magistrado destacou que o caso voltará a ser avaliado pelo Colegiado da 4ª Câmara Cível de forma aprofundada. “Oportunidade em que se analisará, de forma detida, as medidas necessárias a serem determinadas pelo Judiciário frente à omissão institucional reconhecida na sentença”, finalizou.
Autor
Maira kempf
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