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Babá é condenada por tortura contra bebê de oito meses em Ijuí

Os fatos que originaram a denúncia ocorreram entre maio e dezembro de 2022
Babá é condenada por tortura contra bebê de oito meses em Ijuí
Foto: Rádio Progresso

 

A 5ª Câmara Criminal do TJRS manteve a decisão proferida pelo Juiz de Direito Eduardo Giovelli, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, que condenou uma mulher pelo crime de tortura contra um bebê de oito meses de idade. De acordo com a acusação, a babá teria submetido a vítima a intenso sofrimento físico e mental, atingindo a sua integridade corporal como forma de aplicação de castigo, por diversas vezes e de forma reiterada. Entre as provas incluídas no processo, estavam vídeos da vítima sob os cuidados da babá, atestado médico e laudo pericial.

A Desembargadora e relatora na 5ª Câmara Criminal, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, afirmou na decisão que as filmagens das câmeras de videomonitoramento são cristalinas ao demonstrar que a vítima foi arremessada violentamente no berço pela acusada. “Não procede a alegação defensiva de que a conduta representaria mera impaciência ou descontrole momentâneo. A natureza da ação, dirigida contra um bebê absolutamente indefeso, revela de forma inequívoca a intenção de infligir sofrimento físico e mental. Não há falar em ato educativo ou de correção, até porque um bebê de oito meses possui discernimento deveras limitado para compreender ordens, repreensões ou negativas de seus cuidadores”, ressaltou.

Sobre o argumento da defesa, afirmando que a criança não teria chorado ao ser deixada cair após ser erguida a uma grande altura, a magistrada avaliou: “O sofrimento físico ou psíquico não exige, para a configuração do crime de tortura, exteriorização por choro contínuo ou intenso. Ademais, as imagens mostram que, ao ser arremessada violentamente no berço, a vítima imediatamente intensificou o choro”.

Na decisão da 1ª Vara Criminal de Ijuí, o Juiz Eduardo Giovelli afirmou que ela não buscava educar ou ensinar a vítima. “Se assim o pretendesse, pelo contrário: incentivaria suas capacidades e não buscaria que ficasse quieta, imóvel, muito menos utilizando de violência para impedi-la de movimentar-se”, disse. O magistrado ainda considerou que o menino, com poucos meses de vida, era duplamente vulnerável, já que além de não ser capaz de se defender também era absolutamente incapaz de entender os motivos das agressões. “Não se trata apenas de excesso de correção ou educação rígida, mas de um agir despropositado, injustificado e causador de sofrimento”, enfatizou o Juiz.

Após a análise da apelação criminal, a 5ª Câmara fixou a pena da ré, de 65 anos de idade na época dos fatos, em dois anos e 11 meses de reclusão em regime inicial aberto, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão do crime de tortura. Também votaram na sessão de julgamento da 5ª Câmara, além da Desembargadora Vanderlei, o Desembargador Joni Victoria Simões e a Desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, que acompanharam o voto da relatora. A mulher já se apresentou no Presídio para iniciar o cumprimento da pena.

O caso

Os fatos que originaram a denúncia ocorreram entre maio e dezembro de 2022. Em uma das noites, segundo a acusação, a babá ofendeu o bebê com palavras de baixo calão, além de proferir gritos e colocar, à força, o bico da mamadeira na sua boca, segurando pernas e braços de forma violenta, demonstrando raiva e desprezo. Ainda na denúncia, na mesma noite, a mulher desferiu um tapa na perna da criança, a arremessou no berço e colocou forçadamente travesseiros em seu rosto.

Fonte: TJ-RS

M

Autor

Maira kempf

Em: 25/09/2025, 06:27

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