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Justiça autoriza progressão de regime para três condenados no Caso Kiss

Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão serão beneficiados com a medida, indo para o semiaberto. Quarto réu também solicitou medida, que está no Ministério Público, para manifestação
Justiça autoriza progressão de regime para três condenados no Caso Kiss
Da esquerda para direita, os réu Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Montagem sobre fotos de Lauro Alves / Agencia RBS

 

A Justiça autorizou na sexta-feira (5) a progressão para o regime semiaberto de três condenados no Caso KissDessa forma, Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão serão beneficiados com a medida. A tragédia aconteceu em 2013, em Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul, e deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.As decisões foram proferidas pelos juízes Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, e Bárbara Mendes Sant'Anna, da VEC Regional de Santa Maria.

Além dos três, houve também o pedido de progressão de regime de Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate onde ocorreu a tragédia. Esse pedido está com o Ministério Público, para manifestação. 

Entenda o motivo da decisão

As medidas acontecem após a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidir, em 26 de agosto, manter a validade do júri de 2021 que condenou os réus, mas acatar parcialmente os recursos das defesas e reduzir as penas.

Com a nova pena fixada, os condenados passaram a preencher, em tese, o requisito objetivo para o benefício — o cumprimento do tempo necessário no regime fechado —, além das remições decorrentes de estudo e trabalho. Por isso, as defesas dos condenados solicitaram a progressão à Justiça.

Veja como ficaram as penas dos réus

Elissandro Spohr

Com a redução, a pena original de Elissandro Callegaro Spohr — sócio da boate — foi recalculada de 22 anos e seis meses de reclusão para 12 anos.

Com a nova definição, ele já havia preenchido, em 6 de janeiro de 2024, o requisito mínimo para avançar ao semiaberto. Isso porque cumpriu três anos, oito meses e seis dias em regime fechado — mais do que o mínimo de 1/6 da pena exigido por lei para alcançar o benefício.

O réu ainda precisará cumprir oito anos, três meses e 24 dias de pena, mesmo indo para o semiaberto.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) chegou a se manifestar contra a progressão e sugeriu que o réu passasse por avaliações psicológica e social. No entanto, o juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior levou em consideração que Spohr exerceu atividade laboral, remindo dias de pena por trabalho, estudo e leitura, além disso, demonstrou autodisciplina e reintegração ao convívio social.

Segundo o TJRS, o juiz, contudo, negou os pedidos da defesa para progressão direta ao regime aberto e para concessão de livramento condicional, alegando que o prazo necessário só será atingido em janeiro de 2026

Agora, o processo foi remetido à 3ª Vara de Execução Criminal, responsável pela gestão das vagas no semiaberto.

Marcelo de Jesus dos Santos

Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi condenado em 2021 a 18 anos de reclusão. No entanto, a pena dele foi reduzida para 11 anos no julgamento de agosto.

Ele já cumpriu mais de dois anos e sete meses da pena em regime fechado. Portanto, alcançou, em 21 de novembro de 2024, o tempo mínimo para a progressão de pena, segundo a análise da juíza Bárbara Mendes Sant’Anna, da Vara de Execuções Criminais Regional de Santa Maria.

Na decisão desta sexta-feira, ele teve reconhecida ainda a redução de nove dias de pena por atividades de trabalho e leitura realizados na casa prisional. 

Luciano Bonilha Leão

O produtor da banda, Luciano Bonilha Leão, também teve a condenação recalculada após a decisão da 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS em 26 de agosto. A pena caiu de 18 anos para 11 anos de reclusão. 

Segundo a Justiça gaúcha, ele obteve, em 26 de dezembro de 2024, o requisito objetivo para ir ao semiaberto, ao cumprir mais de dois anos e seis meses de prisão. O cálculo não levou em consideração os 34 dias de remição considerados nesta sexta-feira pela magistrada.

O que dizem as defesas

Luciano Bonilha

O advogado Jean Severo demonstrou satisfação com a progressão de regime:

"Luciano é inocente! Ficamos muito satisfeitos com a progressão de regime do Luciano para um regime mais brando Luciano é um homem trabalhador que nunca pertenceu a banda gurizada fandangueira era um moto boy prestando serviços para Danilo dono da banda! Luciano de agora em diante toma as rédeas de sua vida o caso Kiss terminou!"

Marcelo de Jesus dos Santos

A advogada Tatiana Borsa disse que aguardava a decisão "ansiosamente":

"A defesa de Marcelo aguardava a decisão da progressão para o regime semiaberto ansiosamente, pois este era um desejo de Marcelo, recomeçando uma nova fase de reconstrução de sua vida junto com sua família, cumprindo a pena aplicada, mas tendo a plena certeza que jamais teve a intenção ou assumiu o risco de causar esta tragédia."

Mauro Londero Hoffmann

O advogado Mario Cipriani, que representa Mauro Londero Hoffmann, ainda não respondeu à reportagem.

Elissandro Callegaro Spohr

O advogado Jader Marques, que representa Elissandro Callegaro Spohr, não retornou à reportagem até a publicação.

Fonte: GZH

M

Autor

Maira kempf

Em: 08/09/2025, 04:19

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