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Justiça proíbe uso de herbicida 2,4-D na Campanha Gaúcha e impõe regras para proteção de uva e maçã no RS
A Vara Regional do Meio Ambiente proibiu o uso e a aplicação de herbicidas hormonais com princípio ativo 2,4-D em toda a região da Campanha Gaúcha. A decisão também impede o uso do produto a menos de 50 metros de lavouras de uva (videiras) e maçã (macieiras) nas demais regiões do Estado, até que o Governo Estadual comprove a implementação de um sistema seguro e efetivo de monitoramento e fiscalização do agrotóxico, além da delimitação de zonas de exclusão onde o risco de deriva seja maior.
A decisão atende ao pedido da Associação Gaúcha de Produtores de Maçã e da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha, que alegaram graves prejuízos ambientais, sociais e econômicos para culturas sensíveis como uva e maçã, devido à deriva do produto — ou seja, o deslocamento do agrotóxico pelo vento para áreas vizinhas.
A sentença, assinada pela Juíza de Direito Patricia Antunes Laydner na última segunda-feira (01/09), também determinou que o Estado apresente e coloque em prática esse sistema de monitoramento e fiscalização, além de delimitar as zonas de exclusão, no prazo de 120 dias. O descumprimento das determinações sujeitará o Estado ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Segundo a magistrada, com base nas provas apresentadas, o 2,4-D é um dos herbicidas mais utilizados no mundo para o controle de plantas daninhas, especialmente na preparação do solo para o plantio de soja.
"No presente caso, a proliferação de denúncias de deriva do herbicida 2,4-D, especialmente em culturas sensíveis como a uva e a maçã, demonstra a eminente ameaça à atividade agrícola e ao meio ambiente. A despeito da ciência desse potencial dano, as medidas implementadas pelo Estado, como a edição de instruções normativas e a realização de programas de conscientização, mostraram-se insuficientes", considerou.
"Ressalte-se, nesse contexto, o elevado potencial da viticultura local, fortemente atingida pelos efeitos da deriva, cuja relevância transcende a dimensão econômica, alcançando o potencial cultural e turístico da região da Campanha, cuja perda representaria grave retrocesso à riqueza socialmente compartilhada", acrescentou ela.
O Estado do Rio Grande do Sul sustentou, entre outros argumentos, que a competência para proibir ou liberar o uso do 2,4-D é federal, cabendo ao Estado apenas fiscalizar. Também destacou ações já realizadas, como o programa “Deriva Zero”, e alertou para possíveis prejuízos econômicos à produção agrícola estadual.
Decisão
Na decisão, a magistrada reconheceu a competência dos Estados para legislar sobre proteção ambiental e considerou insuficientes as medidas atualmente em vigor para garantir a proteção ambiental e a sustentabilidade produtiva. "É responsabilidade do Estado, portanto, assegurar a atuação efetiva e preventiva, à luz do princípio da proteção integral ao meio ambiente, de modo a compatibilizar a livre iniciativa com a tutela do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", observou.
A sentença também ressaltou a importância econômica, social e cultural da produção de uva e maçã para o Estado, e determinou que a proibição seja amplamente divulgada a produtores rurais, revendedores de insumos agrícolas e à população em geral. "O Rio Grande do Sul, e em especial a região da Campanha Gaúcha, possui um inegável e crescente potencial na exploração vitivinícola e frutícola, com destaque para uvas e maçãs, que transcende o mero interesse econômico individual e consubstancia-se em ativo estratégico para o desenvolvimento sustentável, cultural e turístico do Estado", afirmou a magistrada.
"A coexistência de culturas extensivas, como a soja, com a fruticultura representa fonte de riqueza plural, geradora de empregos, renda e segurança alimentar, cuja preservação demanda rigoroso cuidado na utilização de defensivos agrícolas. A deriva do produto químico, ao atingir plantações frutíferas, compromete não apenas a saúde ambiental, mas também o equilíbrio produtivo regional, criando riscos de homogeneização econômica, perda de competitividade e vulnerabilização social", asseverou.
Fonte: TJ-RS
Autor
Maira kempf
Em: 04/09/2025, 07:45

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