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Nova eleição em Braga: Partidos poderão lançar até dois candidatos para vaga de vereador
Justiça Eleitoral decidiu pela realização de uma eleição suplementar proporcional para preencher a vaga aberta na Câmara de Vereadores de Braga/RS após o falecimento do vereador Bolívar José Della Libera, ocorrido no primeiro ano da atual legislatura.
O caso é considerado atípico, já que não há suplente da mesma sigla partidária apto a assumir o cargo. Diante dessa situação, a Justiça Eleitoral entendeu que a vacância deve ser suprida mediante novo pleito, conforme prevê o artigo 113 do Código Eleitoral e o artigo 56, § 2º, da Constituição Federal.
Com mais de três anos restantes para o fim do mandato, ficou afastada a possibilidade de deixar a vaga em aberto. Cada partido ou federação poderá registrar até dois candidatos, observando a cota mínima de gênero. A eleição seguirá as regras do sistema proporcional, e será declarado eleito o candidato mais votado do partido que obtiver a maior soma de votos, nominais e de legenda.
A decisão também determina que o Tribunal Regional Eleitoral elabore e publique o calendário do pleito suplementar, cabendo à 140ª Zona Eleitoral conduzir as providências necessárias para a realização da eleição no município.
Fonte: Observador Regional
Autor
Fernando Almeida
Em: 27/08/2025, 14:47

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