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Justiça determina religamento imediato de radares desligados pelo governo Lula
A Justiça Federal determinou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) religue, imediatamente, os radares de controle de velocidade que haviam sido desativados nas últimas semanas. A decisão foi proferida nesta terça-feira (19/8) pela juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverá comunicar a decisão às concessionárias responsáveis pelos equipamentos em até 24 horas. Caso contrário, tanto o DNIT quanto as empresas poderão ser multados em R$ 50 mil por radar que permanecer desligado.
"Determino que o DNIT comunique em até 24 horas às empresas concessionárias de radares nas Rodovias Federais, para que mantenham ligados e em pleno funcionamento os radares definidos no 'Acordo Nacional dos Radares'", escreveu a juíza na decisão. Ela ainda determinou que as concessionárias cumpram a ordem também em até 24 horas após o aviso, sob pena de multa diária.
O desligamento dos radares ocorreu devido à falta de recursos no DNIT, consequência do congelamento de R$ 31,3 bilhões do Orçamento federal. Com a nova ordem judicial, o governo deverá realocar verbas ou abrir crédito extraordinário para garantir o funcionamento dos equipamentos.
A magistrada alertou para um cenário de “apagão” nas rodovias federais, com aumento expressivo de infrações de trânsito e velocidades excessivas. Em alguns trechos, segundo ela, foram registrados aumentos de até 6.000% acima do limite permitido.
Segundo a juíza, a omissão do governo federal pode configurar improbidade administrativa e até crime de responsabilidade, caso não haja uma resposta rápida à situação.
A decisão também determina que o governo apresente, em até cinco dias, um plano de recursos para garantir a operação dos radares. Já o DNIT terá 72 horas para informar os impactos do desligamento e o valor exato necessário para reativar os sistemas.
A notificação da decisão será enviada aos ministros Rui Costa (Casa Civil) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União).
Autor
Bruno Vargas
Em: 19/08/2025, 06:59

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