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Tribunal do Júri de Cachoeirinha condena neto acusado de matar avô e a companheira dele

Conforme decisão do conselho de sentença, houve o afastamento da inimputabilidade do réu, que está internado no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), pelo que ele deverá ser encaminhado ao sistema prisional.
Tribunal do Júri de Cachoeirinha condena neto acusado de matar avô e a companheira dele
Foto: TJ/RS

 

Foi encerrado às 21h55 de quarta-feira (6/8) o julgamento do homem acusado de ser responsável pela morte do avô e da companheira dele, em Cachoeirinha, em 2022. O Conselho de Sentença considerou o réu culpado. Cabe recurso da decisão. As penas aplicadas são de 52 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, mais 1 ano, 5 meses e 8 dias de detenção, pelos crimes de homicídio qualificado (2x), e os delitos conexos de ocultação de cadáver (2x), fraude processual, maus-tratos aos animais e resistência à prisão. O regime inicial de cumprimento é o fechado.

Conforme decisão do conselho de sentença, houve o afastamento da inimputabilidade do réu, que está internado no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), pelo que ele deverá ser encaminhado ao sistema prisional. Ele responde no processo por duplo homicídio qualificado — por motivo torpe e mediante dissimulação ou traição — contra Rubem Affonso Heger, seu avô, e Marlene dos Passos Stafford Heger, companheira de Rubem. A mãe dele, que também figurava como ré no processo, faleceu em março de 2025.

O júri foi presidido pelo Juiz de Direito Márcio Luciano Rossi Barbieri Homem, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Julgamento

A sessão teve início pela manhã, por volta das 9h, e foi realizada no Salão do Júri do Foro da Comarca local. Ao longo do dia, foram ouvidas oito testemunhas, sendo sete arroladas pela acusação e uma pela defesa. Em seguida, houve o interrogatório do réu, que negou participação no crime, mas assumiu que esteve presente na ocultação dos cadáveres.

O Ministério Público Estadual foi representado pelo Promotor de Justiça Caio Isola de Aro. Na Assistência de Acusação, estiveram as advogadas Brunna Lima Oliveira, Priscilla Helena Marmacedo Nunes Hainzenreder e Sara de Oliveira Dal Mas. O réu foi representado pelo Advogado André Von Berg. O Conselho de Sentença foi formado por seis homens e uma mulher.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público, responsável pela acusação, mãe e filho se dirigiram à residência das vítimas, localizada na Vila Carlos Antônio, em 27 de fevereiro de 2022, onde cometeram o duplo homicídio. Após o crime, teriam obstruído a entrada da garagem com colchões e colocado os corpos dentro de um veículo Ford Fiesta, ocultando-os posteriormente. Os cadáveres nunca foram encontrados.

O júri dos dois chegou a ser marcado, porém, foi cancelado em 26/11/24, para aguardar a realização de perícia em amostras das cinzas recolhidas na churrasqueira da casa dos acusados. Em colaboração premiada, homologada pela juízo, o réu apontou que os corpos das vítimas teriam sido queimados nesse local. O laudo não identificou vestígios dos corpos.

Fonte: TJ-RS

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Autor

Maira kempf

Em: 07/08/2025, 06:25

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