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URGENTE: Alexandre de Moraes decreta prisão domiciliar de Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Moraes justificou que descumpriu as medidas cautelares impostas a ele, por ter veiculado conteúdo nas redes sociais dos filhos.
Na decisão, Moraes afirma que Bolsonaro utilizou redes sociais de aliados – incluindo seus três filhos parlamentares – para divulgar mensagens com “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio ostensivo à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.
“Não há dúvidas de que houve o descumprimento da medida cautelar imposta a Jair Messias Bolsonaro”, escreveu Moraes. Para o ministro, a atuação do ex-presidente, mesmo sem o uso direto de seus perfis, burlou de forma deliberada a restrição imposta anteriormente.
Com isso, Moraes determinou que Bolsonaro cumpra prisão domiciliar em seu endereço residencial. A decisão inclui:
- uso de tornozeleira eletrônica;
- proibição de visitas, salvo por familiares próximos e advogados;
- recolhimento de todos os celulares disponíveis no local.
O despacho ressalta que as condutas de Bolsonaro demonstram “a necessidade e adequação de medidas mais gravosas de modo a evitar a contínua reiteração delitiva do réu”.Segundo Moraes, as medidas cautelares em vigor foram desrespeitadas “mesmo com a imposição anterior de restrições menos severas”, como a proibição de uso das redes sociais e de contato com outros investigados.
Além disso, o ministro destaca que o ex-presidente produziu material destinado à publicação por terceiros, driblando a censura direta aos seus canais e mantendo “influência ativa” no debate político digital.
Post na rede social do filhoNeste domingo, houve manifestações pró-Bolsonaro e por pedido de anistia em várias cidades do país.
No Rio de Janeiro, um dos organizadores foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho de Bolsonaro.
Fonte: g1
Autor
Redação
Em: 04/08/2025, 15:25

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