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Fiscais agropecuários e policiais apreendem agrotóxicos avaliados em R$ 100 mil em Augusto Pestana
Fiscais estaduais agropecuários do Departamento de Defesa Vegetal da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (DDV/Seapi) participaram, na sexta-feira (18/7), da apreensão de 946 litros e 3,5 quilos de agrotóxicos em uma propriedade rural no município de Augusto Pestana. A operação foi realizada com a Brigada Militar e a Polícia Civil, por meio do 8º Departamento de Polícia de Repressão aos Crimes Rurais e Abigeato (Decrab).
Os produtos, com valor estimado em R$ 100 mil, estavam escondidos em um tanque de combustível desativado e enterrado, cujo acesso era ocultado por uma pesada tampa de ferro coberta por entulhos. Nenhum dos agrotóxicos possuía nota fiscal, e a propriedade fiscalizada não apresentava registro legal de compra dos defensivos.
Investigação
A ação é resultado de uma investigação conduzida pelos órgãos de segurança pública, que contou com o suporte técnico da Seapi para localizar e identificar corretamente os produtos.
Segundo o chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários do DDA/Seapi, Rafael Friedrich de Lima, os fiscais foram decisivos tanto na detecção da estrutura usada para esconder os produtos quanto na identificação dos defensivos, o que permitiu o avanço das investigações.
“Essa ação demonstra a importância da integração entre os órgãos públicos no combate ao uso e à comercialização ilegal de agrotóxicos”, ressaltou Lima.
Penalidades
Os responsáveis pela propriedade serão autuados por armazenamento irregular de agrotóxicos – infração que pode gerar multa de até R$ 18 mil. Outras penalidades também poderão ser aplicadas, devido ao uso de defensivos sem prescrição técnica e à aplicação em desacordo com as orientações da bula.
A Seapi reforça que a aquisição de agrotóxicos deve ser feita exclusivamente em estabelecimentos registrados e com receita agronômica emitida por profissional legalmente habilitado. Além disso, embalagens vazias e sobras de produtos devem receber destinação ambientalmente adequada, por meio de postos e centrais de recebimento autorizados.
Fonte: Portal do Estado RS
Autor
Maira kempf
Em: 21/07/2025, 05:04

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