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Ex-vice-prefeito de Frederico Westphalen é condenado por compra de votos nas eleições de 2024
A Justiça Eleitoral, ao julgar ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, condenou candidato ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024, em Frederico Westphalen, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, nesta segunda-feira, 14 de julho. A Justiça não divulgou, mas se trata de João Francisco Vendruscolo, conhecido como “Joãozinho”. Ele afirmou que irá recorrer.
A investigação realizada pelo MP Eleitoral, com o apoio da Polícia Civil, demonstrou que o candidato, que era vice-prefeito municipal na época, realizou massiva distribuição de vales-combustível em troca de voto e apoio político a sua coligação.
Conforme apurado, apenas no dia 5 de outubro de 2024, véspera das eleições municipais, teriam sido realizados pelo menos 78 abastecimentos em um posto de combustíveis de Frederico Westphalen ligado ao candidato, mediante a utilização de 201 vales-combustível, totalizando 1.407 litros de combustível distribuídos aos eleitores.
Ainda que o candidato não tenha sido eleito no pleito de 2024, a sentença, ao reconhecer a prática dos atos ilícitos durante as eleições, aplicou a sanção de inelegibilidade ao réu, pelo prazo de oito anos, e multa no valor de R$ 20 mil.
Segundo o promotor eleitoral Thiago Luís Reinert, responsável pela investigação, "trata-se de decisão paradigmática, que reconhece não apenas o trabalho realizado pelas instituições e órgãos que atuaram para garantir a lisura e a higidez do pleito eleitoral, mas também a necessidade de exemplar punição àqueles que atentam contra os princípios e valores democráticos".
Contraponto
Em nota, o político afirmou que a decisão da Justiça foi equivocada e que irá recorrer:
"A decisão foi totalmente equivocada, apoiadores da campanha adquiriram combustível, para uma carreata, que tem aspecto legal, o Ministério Público ainda vincula meu nome a um estabelecimento de combustível, o que já está provado processo que não procede, vamos recorrer da decisão".
Fonte: MP/RS GZH
Autor
Maira kempf
Em: 15/07/2025, 04:25

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