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Mais de 5 milhões de eleitores têm até 19/5 para evitar cancelamento do título

Prazo vale para quem não votou, não justificou nem pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas
Mais de 5 milhões de eleitores têm até 19/5 para evitar cancelamento do título
Foto: divulgação

 

A Justiça Eleitoral alerta: o prazo para regularizar o título de eleitor termina em 19 de maio de 2025. Até o dia 25 de abril, 82.328 pessoas já haviam procurado atendimento, mas mais de 5,1 milhões ainda precisam resolver pendências para evitar o cancelamento do documento.

É considerado eleitor faltoso quem deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou a multa em três eleições consecutivas, sendo cada turno contado separadamente — inclusive em eleições suplementares. Quem estiver nessa situação deve buscar regularização o quanto antes. Para saber se há pendências, basta acessar os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou procurar o cartório eleitoral da sua cidade.

Manter o título em dia garante o exercício pleno dos direitos políticos, como votar e se candidatar, e é necessário para:

  • Inscrever-se e tomar posse em concurso público

  • Receber salário em cargo ou função pública

  • Participar de licitações e concorrências públicas

  • Obter passaporte ou carteira de identidade

  • Renovar matrícula em escolas públicas

  • Regularizar quitação do serviço militar ou imposto de renda

Atenção a golpes

Todos os serviços da Justiça Eleitoral são gratuitos. Se você receber mensagens cobrando por consultas, regularizações ou emissão de documentos, é golpe.

Como regularizar o título

O procedimento pode ser feito pelo site do TSE (Autoatendimento Eleitoral) ou dos TREs, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente no cartório eleitoral. Será necessário:

  • Documento oficial com foto (obrigatório)

  • Título de eleitor ou e-Título

  • Comprovantes de votação ou de justificativas, se tiver

  • Comprovante de pagamento ou isenção de multas

Se houver débitos, o pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão, com registro automático da quitação. Em casos de dificuldade financeira, é possível solicitar a dispensa da multa junto ao juiz eleitoral.

Fonte: TSE

M

Autor

Maira kempf

Em: 02/05/2025, 11:03

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