Imposto de Renda 2025: Quem precisa declarar? Quem é isento? Qual o prazo para entregar declaração?
Declaração do IR é obrigatória para pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 33.888. Envios começam no dia 17 de março
13/03/2025 11:15 por Bruno Vargas

A Receita Federal divulgou o detalhamento da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente aos rendimentos de 2024. O período de entrega será de 17 de março a 30 de maio deste ano. O programa para preencher a declaração já foi liberado. A modalidade pré-preenchida estará disponível a partir do dia 1º de abril.
O Fisco também informou qual será o calendário de restituição do IR 2025. Se houver algum valor residual, não há como saber em que lote você será restituído. Mas, quanto antes entregar, maiores são as chances de o estorno ser realizado nas primeiras datas.
Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda 2025
O governo subiu o limite de quem é obrigado a declarar para R$ 33.888, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. No ano passado, o limite utilizado foi a partir de R$ 30.639,90
A Receita exigirá que envie os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) para acima de R$ 200 mil. É o segundo ano com este piso.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Quando o programa estará disponível?
- O programa para preencher a declaração já foi liberado pela Receita.
- O contribuinte tem até 30 de maio para prestar contas com a Receita.
- A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824 vale para a declaração de 2025, que tem como base o ano-calendário de 2024, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,80 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.
- O governo espera receber 46,2 milhões de declarações, sendo 45% do total com imposto a restituir. No ano passado, foram 45,2 milhões, sendo quase dois milhões entregues fora do prazo.
- A Receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.
Haverá declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2025?
- Sim. O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda.
- As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior.
- O contribuinte consegue incluir ou excluir informações.
- O acesso à declaração pré-preenchida já era liberado para o próprio contribuinte e o procurador dessa pessoa (com procuração eletrônica). A Receita está incluindo uma autorização de acesso, em que o contribuinte autoriza um outro CPF a fazer sua declaração usando as informações da pré-preenchida.
A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo. Neste caso, os filhos autorizam o acesso da mãe pelo Meu Imposto de Renda. A autorização só vale para um CPF e uma pessoa só pode ser autorizada por, no máximo, cinco pessoas. As duas pontas precisam ter contas nível prata ou ouro no Gov.Br para que isso funcione. O foco dessa solução não são contadores, que devem contar com procuração eletrônica.
Haverá declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2025?
Sim. O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda.
As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior.
O contribuinte consegue incluir ou excluir informações.
O acesso à declaração pré-preenchida já era liberado para o próprio contribuinte e o procurador dessa pessoa (com procuração eletrônica). A Receita está incluindo uma autorização de acesso, em que o contribuinte autoriza um outro CPF a fazer sua declaração usando as informações da pré-preenchida.
A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo. Neste caso, os filhos autorizam o acesso da mãe pelo Meu Imposto de Renda. A autorização só vale para um CPF e uma pessoa só pode ser autorizada por, no máximo, cinco pessoas. As duas pontas precisam ter contas nível prata ou ouro no Gov.Br para que isso funcione. O foco dessa solução não são contadores, que devem contar com procuração eletrônica.Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto; e
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. A Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.
Novo portal da Receita
- A Receita Federal lançou um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.
- A plataforma será implementada por fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. Entretanto, até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo portal de serviços, o e-CAC seguirá funcionando normalmente.
- Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, incluindo Imposto de Renda.
Acesso ao Gov.br
- Para ter acesso aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) é preciso ter o nível prata ou ouro no portal Gov.br. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta Gov.br. Quem entra no e-CAC por meio do código de acesso terá menos funcionalidades. Portanto, a recomendação da Receita é entrar via Gov.br.
Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores. Isso não estará mais possível com a senha de acesso tradicional ao e-CAC. Por outro lado, ainda estará disponível no acesso tradicional do e-CAC as informações sobre a malha final.
Quais as deduções de IR a que tenho direito?
O valor que é retirado da base de aplicação do Imposto de Renda, ou seja, o valor dedutível, inclui despesas com dependentes, saúde, educação, previdência etc.
Quais os limites de deduções?
Despesas com saúde não têm limite para dedução, o que é alvo de críticas porque beneficia sobretudo pessoas com maior poder aquisitivo.
O contribuinte tem um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo (limitado a R$ 16.754,34) em substituição a todas as deduções legais. Essa é a chamada declaração simplificada.
O que são deduções incentivadas?
São valores que podem ser deduzidos com a comprovação de sua função social, como doações para fundos da criança e adolescente.
Como comprovar as despesas para obter as deduções?
Para embasar a veracidade da despesa informada, o contribuinte deve informar, por exemplo, recibos, notas fiscais e comprovante de pagamentos que contenham a identificação pessoal de quem recebeu o serviço ou quem prestou.
Que documentos preciso ter à mão para fazer a declaração?
Documentos pessoais e dependentes (RG, CPF, comprovante de residência, etc.);
Comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação;
Recibos de doações, etc.
Qual prazo de entrega da declaração de IR 2025?
O período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física será de 17 de março a 30 de maio.
Multa
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Declaração em vários aparelhos
É possível ainda fazer a declaração totalmente pelo celular, por meio do aplicativo da Receita Federal, que acessa a plataforma Meu Imposto de Renda. A declaração pré-preenchida neste ano também vai contar com o registro de aeronaves da Anac.
Quem tem trust no exterior precisará detalhar as ações e ganhos. Os fundos fechados no Brasil também terão cobrança de impostos periódica, em maio e novembro, de acordo com a nova lei de tributação dos super-ricos.
O Globo
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