Caso Bernardo: atendendo reclamação do Ministério Publico STF revoga prisão domiciliar de Edelvania Wirganovicz
O MPRS ajuizou a reclamação por entender que o benefÃcio foi concedido indevidamente por estar ainda pendente o cumprimento de 50% da pena
25/02/2025 08:58 por redação

Atendendo reclamação da Procuradoria de Recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi publicada na última quinta-feira, 20 de fevereiro, decisão do ministro Cristiano Zanin que revoga prisão domiciliar de Edelvania Wirganovicz.
A decisão monocrática do ministro torna sem validade a decisão do juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais da comarca de Porto Alegre e determina que a apenada, condenada a 22 anos e 10 meses de reclusão por delitos de homicídio qualificado e ocultação de cadáver retorne ao regime semiaberto.
O MPRS ajuizou a reclamação por entender que o benefício foi concedido indevidamente por estar ainda pendente o cumprimento de 50% da pena.
Devido à falta de vagas nos presídios do RS, Edelvânia estava em prisão domiciliar e usava tornozeleira eletrônica.
MP/RS
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