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Caso Bernardo: atendendo reclamação do Ministério Publico STF revoga prisão domiciliar de Edelvania Wirganovicz

O MPRS ajuizou a reclamação por entender que o benefício foi concedido indevidamente por estar ainda pendente o cumprimento de 50% da pena

25/02/2025 08:58 por redação


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Atendendo reclamação da Procuradoria de Recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi publicada na última quinta-feira, 20 de fevereiro, decisão do ministro Cristiano Zanin que revoga prisão domiciliar de Edelvania Wirganovicz.

A decisão monocrática do ministro torna sem validade a decisão do juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais da comarca de Porto Alegre e determina que a apenada, condenada a 22 anos e 10 meses de reclusão por delitos de homicídio qualificado e ocultação de cadáver retorne ao regime semiaberto.

O MPRS ajuizou a reclamação por entender que o benefício foi concedido indevidamente por estar ainda pendente o cumprimento de 50% da pena.

Devido à falta de vagas nos presídios do RS, Edelvânia estava em prisão domiciliar e usava tornozeleira eletrônica.

MP/RS



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