Rádio Querência

Segunda Turma do STF forma maioria para manter condenação e prisão dos réus da boate Kiss

Incêndio ocorrido na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas
Segunda Turma do STF forma maioria para manter condenação e prisão dos réus da boate Kiss
Maioria das vítimas na boate Kiss eram jovens, que morreram por asfixia. Ronald Mendes / Especial

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos nesta segunda-feira (3) para manter a decisão que restabeleceu a condenação dos quatro réus pelo caso da boate Kiss, determinando a prisão imediata dos condenados. As informações são do portal g1.

Os ministros do colegiado analisam, no plenário virtual, recursos das defesas dos condenados contra a ordem do ministro Dias Toffoli. 

Em setembro do ano passado, Toffoli acatou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).  Seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. 

Ainda restam os votos de Nunes Marques e André Mendonça. As posições podem ser registradas no sistema eletrônico da Corte até o fim da noite desta segunda-feira.

O incêndio ocorrido na madrugada de 27 de janeiro de 2013 na boate Kiss, em Santa Maria, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.

A maioria das vítimas eram jovens, que morreram por asfixia em razão da inalação da fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda Gurizada Fandangueira se apresentava.

Os quatro réus receberam penas de prisão:

  • Elissandro Spohr: 22 anos e 6 meses.
  • Mauro Hoffman: 19 anos e 6 meses.
  • Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha: 18 anos cada.

Andamento na Justiça

Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o julgamento, alegando irregularidades na seleção dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e uma suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.

Na decisão de setembro do ano passado, Toffoli acatou os recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), declarando que os argumentos das defesas são "insuficientes para modificar a decisão ora agravada".

Fonte: GZH

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redação

Em: 03/02/2025, 11:47

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