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Regras modernizadas para o trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas

Nova resolução elimina autorização especial para veículos com até 3,2m, a partir de janeiro
Regras modernizadas para o trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas
A partir de 1º de janeiro começam a valer novas regras | Foto: Leonardo Ozório/Câmara dos Deputados

 

A partir de 1º de janeiro começam a valer novas regras para a circulação de máquinas agrícolas em vias públicas. A Resolução nº 1.107/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada dia 11, passou a dispensar a autorização especial de trânsito (AET) para para veículos com até 3,20m de largura — que antes era exigida para maquinário de qualquer porte.

Para isso, o proprietário do veículo deverá atender às exigências estabelecidas pelas normas do Contran, que determinam a necessidade de um batedor durante o trajeto e de que o tráfego seja realizado entre o amanhecer e o pôr do sol, com limite de 40km para o percurso em vias pavimentadas.

Veículos com largura superior a 3,20m e que tenham até 4,50m deverão portar a AET. Outra novidade é que as máquinas estarão dispensadas de licenciamento, sendo exigido apenas o registro do Renagro.

A mudança resulta da articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Na avaliação do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), autor do projeto de lei que trata deste mérito (PL 8841/2019) e um dos responsáveis por mediar a solução junto ao Ministério dos Transportes, a medida reflete o melhor resultado dentro do possível:

"Conseguimos assegurar que os interesses dos produtores fossem acolhidos. São ajustes que corrigem injustiças cometidas contra eles e, ao mesmo tempo, resguardam as condições de segurança para todos que transitam nas vias. Um país como o nosso, que produz e alimenta, não pode se permitir ao equívoco de multar um colono por deslocar seu trator de uma propriedade para a outra ou exigir que ele desmonte um maquinário para praticar distâncias curtas", afirma.

 

Confira o que muda com a Resolução nº 1.107/2024:

Circulação sem Autorização Especial de Trânsito (AET):

* Como era: exigia o documento para maquinário de qualquer porte.

* Como ficou: dispensa o documento para máquinas com largura de até 3,20m desde que cumpram requisitos específicos como 1) estar acompanhar de batedor durante o trajeto, 2) realizar o tráfego entre o amanhecer e o pôr do sol e 3) restringir o deslocamento a 40km em vias pavimentadas.

 

Registro e licenciamento:

* Como era: exigia o registro e licenciamento para todos os veículos.

* Como ficou: dispensa os veículos de licenciamento, exigindo apenas o registro no Renagro. Maquinários fabricados a partir de 2016 devem ser registrados no Renavam.

Fonte: Correio do Povo

R

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redação

Em: 18/12/2024, 05:17

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