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Transferência de propriedade de veículos deve ser feita até 17 de setembro

O prazo, que normalmente é de 30 dias, foi interrompido pelo Contran por 90 dias devido às enchentes
Transferência de propriedade de veículos deve ser feita até 17 de setembro

 

Veículos do Rio Grande do Sul negociados entre 19 de abril e 18 de agosto tem até 17 de setembro para regularizar a transferência de propriedade no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS). O prazo, que normalmente é de 30 dias, foi interrompido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por 90 dias devido às enchentes históricas no Estado.  

O novo proprietário deve procurar um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) para fazer a vistoria e providenciar a nova documentação. O DetranRS recomenda, ainda, para quem vendeu o veículo, fazer a comunicação de venda e se proteger caso o novo proprietário não cumpra as obrigações. 

Outros serviços de trânsito, como habilitação, infrações ou veículos, também têm prazo até 17 de setembro para regularização. A seguir, estão os prazos confirmados pela Resolução 1011, do Contran. Em qualquer dos casos, o DetranRS recomenda não deixar para os últimos dias. Todos os serviços já estão disponíveis e podem ser realizados presencialmente ou pela Central de Serviços do site, a depender do caso. 

17 de setembro de 2024 

Infrações

  • Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto; 
  • Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; 
  • Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto; 
  • Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.

Habilitação

  • Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 
  • Validade da CNH, ACC e Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 
  • Renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto; 
  • Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 
  • Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024.

Veículos

  • Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto de 2024.

Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul

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redação

Em: 03/09/2024, 03:58

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