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DetranRS alerta para novos prazos de apresentação de condutor infrator, defesa e recurso de multas
Apresentações de condutor infrator, defesas e recursos de multas e penalidades com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto podem ser protocoladas até 17 de setembro. O prazo foi interrompido no Rio Grande do Sul por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em função das enchentes, a pedido do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS). Nova resolução publicada em 16 de agosto definiu os novos prazos relacionados a infrações, mas também a outros serviços de trânsito.
Motoristas que têm pendentes apresentação de condutor infrator, defesa de autuação de trânsito ou recurso de multas, bem como defesa e recurso de penalidades como suspensão e cassação, devem protocolar os requerimentos até a data definida. O serviço pode ser feito pela internet, na Central de Serviços do DetranRS, pelos Correios ou presencialmente nas unidades do Tudo Fácil.
Outros serviços de trânsito, seja de habilitação ou veículos, também têm prazo até 17 de setembro para regularização. Abaixo, estão os prazos confirmados pela Resolução 1011, do Contran. Em qualquer dos casos, o DetranRS recomenda não deixar para os últimos dias. Todos os serviços já estão disponíveis e podem ser realizados presencialmente ou pela Central de Serviços do site, a depender do caso.
17 de setembro de 2024
Infrações
- Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
- Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto;
- Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
- Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.
Habilitação
- Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
- Validade da CNH, ACC e Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
- Renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
- Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
- Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024.
Veículos
- Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto de 2024.
Fonte: Governo do Estado RS
Autor
redação
Em: 29/08/2024, 12:20

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