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Prazos de serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes voltaram a contar no domingo (18)

A interrupção dos prazos havia sido determinada para minimizar os prejuízos por conta das chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul em abril e maio
Prazos de serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes voltaram a contar no domingo (18)

 

Voltou a contar no domingo (18/8) o prazo dos serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Uma normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na sexta-feira (16/8), determina que veículos que não estiverem licenciados poderão ser autuados e removidos a partir dessa data. Os demais prazos estão escalonados ao longo de setembro.

A interrupção dos prazos havia sido determinada para minimizar os prejuízos por conta das chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul em abril e maio, e foi construída em conjunto com o DetranRS.

De acordo com a nova resolução, passam a vigorar os seguintes prazos:

2 de setembro

Veículos

  • Registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024;

17 de setembro

Infrações

  • Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
  • identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
  • interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
  • apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;

Serviços de habilitação

  • Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto;
  • validade da CNH, ACC e Permissão para Dirigir (PPD) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto;
  • renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
  • revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
  • recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto.

Veículos

  • Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto.

Fonte: Governo do Estado RS

R

Autor

redação

Em: 19/08/2024, 11:06

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