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Motoristas profissionais terão que fazer exames toxicológicos de 'surpresa'; entenda como vai funcionar
Motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros, que trabalham na condição de empregados, terão que fazer exames toxicológicos "surpresas".
A regra passou a valer na ultima quinta-feira (1º), após uma alteração feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego na regulamentação.
COMO VAI FUNCIONAR? Segundo a portaria 612/2024, publicada em abril, as empresas deverão selecionar os trabalhadores de forma aleatória, mediante sorteio. Os motoristas deverão ser testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.
Os exames também precisam ser realizados antes da admissão e no desligamento do funcionário. Os testes devem ser custeados pela empresa, que não pode incluir no sorteio motoristas que:
- Fizeram o exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou;
- Estão afastados de suas funções, seja por qualquer razão.
A empresa poderá incluir no sorteio o trabalhador que já tenha realizado o exame dentro do período de dois anos e seis meses. Os motoristas selecionados serão notificados pelo empregador e farão o exame em um laboratório credenciado pelas autoridades de trânsito.
O laboratório deve emitir um relatório detalhando tudo o que aconteceu durante o teste. Toda a documentação referente aos exames toxicológicos deve ser incluída no eSocial, para maior transparência e facilitando a fiscalização por parte dos órgãos trabalhistas.
Segundo a regulamentação, a norma busca controlar os riscos no ambiente de trabalho devido ao uso de substâncias psicoativas.
Em caso de resultado positivo, a empresa deve providenciar uma avaliação clínica do motorista para verificar a possibilidade de dependência química.
Nessas situações, a empresa deve:
- Emitir o Comunicado de Acidente do Trabalho - CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional;
- Afastar o empregado do trabalho;
- Encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia;
- Reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
A decisão estabelece mudanças na regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A regra não se aplica a motoristas de aplicativo, "uma vez que não há, a princípio ao menos, vínculo de emprego com um empregador determinado", afirma o Ministério do Trabalho.
E, mesmo que o motorista de app tivesse seu vínculo de emprego reconhecido por uma empresa, seria questionável a exigência do exame, de acordo com o órgão, já que ele só é obrigatório, segundo o código de trânsito, para condutores habilitados nas categorias C, D e E (caminhões, ônibus e carretas).
Fonte: G1
Autor
redação
Em: 05/08/2024, 10:25

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