Serviços de veículos e de habilitação são retomados no RS
A Deliberação 274 do Contran, que interrompeu os prazos por 90 dias, continua válida. Também está em vigor a gratuidade da segunda via da CNH para atingidos pelas enchentes e a gratuidade na autorização para troca de placas perdidas nas cheias.
28/05/2024 08:54 por Redação
Foto: Reprodução
Os sistemas informatizados do DetranRS relativos aos serviços de registro de veículos, emplacamento e comercialização de peças usadas voltaram a funcionar na tarde de ontem, 27, assim como os serviços de habilitação, realizados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados. Isso acontece, visto que ontem foram retomados os serviços da Procergs, em Porto Alegre, que haviam sido afetados pela enchente.
No caso dos serviços de veículos, o Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), Estampadora de Placas (Epiv) e Centro de Desmanche de Veículos (CDV) que não foram atingidos pela enchente já estão trabalhando normalmente.
Para realizar transferência de veículos, vistorias, comunicação de venda, alteração de características e modificações veiculares, deve-se procurar o CRVA mais próximo. Já a estampagem e o acabamento das placas de veículos são feitas pelas Epivs. O comércio de peças usadas certificadas para veículos é realizado pelos CDVs . Os contatos dos credenciados estão no site do DetranRS, na página inicial, em Locais de Atendimento. Dúvidas relacionadas aos serviços podem ser tiradas diretamente com eles.
Em relação aos serviços de habilitação, já é possível iniciar o processo de primeira habilitação, fazer aulas, realizar exames de aptidão física e mental, renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), buscar adição ou mudança de categoria e solicitar a 2ª via da carteira, entre outros.
Os contatos dos CFCs podem ser conferidos nesta página do site do DetranRS. Quem tiver dúvidas em relação à situação de sua CNH pode procurar o CFC mais próximo. Candidatos que tinham exames agendados no período da indisponibilidade podem procurar o CFC para fazer o reagendamento.
A Deliberação 274 do Contran, que interrompeu os prazos por 90 dias, continua válida. Também está em vigor a gratuidade da segunda via da CNH para atingidos pelas enchentes e a gratuidade na autorização para troca de placas perdidas nas cheias.
Governo/RS
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