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Produtor de maçãs é preso por manter 5 trabalhadores em condição análoga à escravidão em Farroupilha, diz PF

Resgatados eram oriundos da fronteira com o Uruguai e foram contratados para trabalhar na colheita da maçã
Produtor de maçãs é preso por manter 5 trabalhadores em condição análoga à escravidão em Farroupilha, diz PF
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Sul

 

      Uma ação fiscal realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com apoio da Polícia Federal (PF), resultou no resgate de cinco trabalhadores que estavam em condições análogas às de escravo no município de Farroupilha. A operação foi iniciada na manhã desta terça-feira (13/02). O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), em regime de plantão, monitorou os desdobramentos da operação junto à fiscalização da GRTE de Caxias do Sul.

     Conforme informações preliminares fornecidas pela fiscalização trabalhista, cinco trabalhadores foram resgatados pelos auditores-fiscais do trabalho. Todos eles são homens, incluindo dois adolescentes de 15 e 17 anos que estavam desacompanhados de seus representantes legais. Com exceção de um deles, de nacionalidade uruguaia e vindo de Rivera, todos eram provenientes de Santana do Livramento. Eles haviam sido contratados para trabalharem na colheita da maçã, em Linha Jansen, no interior de Farroupilha/RS.

     De acordo com o relatado pelos auditores-fiscais do MTE, os trabalhadores foram contratados na cidade de origem mediante falsas promessas em relação à remuneração, alimentação e moradia, foram deslocados com transporte efetuado pelo próprio empregador ou com passagens por ele custeadas. E, ao chegarem na propriedade rural, foram alojados em péssimas condições de saúde, segurança e higiene.

     Segundo o que foi averiguado pela ação fiscal do MTE, para acesso ao alojamento, que ficava escondido nos fundos de uma câmara fria e que permanecia fechado por uma porta de metal justamente para não ser descoberto, os trabalhadores precisavam atravessar pela sala de máquinas do sistema de refrigeração do estabelecimento, e eram orientados a fugirem e se esconderem caso se iniciasse uma fiscalização na propriedade rural, ou a indicarem outros locais como sendo seus locais de alojamento.

     Condições

     Além de estar situado em local impróprio, ruidoso em função do funcionamento do maquinário, as condições de limpeza e sanitárias eram precárias, com esgoto a céu aberto, e sem fornecimento de itens para limpeza e higiene, inclusive papel higiênico. Nas camas havia colchões velhos, desgastados ou somente espumas. O alojamento foi interditado pelo Auditores-Fiscais do Trabalho.

     Segundo a Fiscalização do Trabalho, a comida fornecida era escassa e pouco variada, basicamente feijão, arroz e pedaços de frango, insuficiente na divisão entre todos os trabalhadores, e qualquer alimento a mais seria cobrado pelo empregador. Todos os utensílios necessários para alojamento ou trabalho também eram cobrados pelo empregador. A remuneração que efetivamente seria paga não correspondia ao salário oferecido originalmente. O valor prometido por dia de trabalho somente se concretizaria caso os trabalhadores laborassem no mínimo 16 horas por dia, o que significaria – se tal horário fosse cumprido - extrapolação da jornada de trabalho legal em oito horas por dia. Não havia dia para descanso e os dias de chuva não eram remunerados.

     Como decorrência da ação fiscal, o empregador foi conduzido à delegacia da Polícia Federal (PF) de Caxias do Sul e preso em flagrante pelos crimes de redução à condição análoga a de escravo e de tráfico de pessoas (arts. 149 e 149-A do Código Penal).

     O MTE está adotando os procedimentos de pós-resgate: a hospedagem dos empregados em outro local; o cálculo e a cobrança de verbas rescisórias e valores devidos; o encaminhamento do seguro-desemprego para os resgatados e custeio do retorno às cidades de origem. O MPT-RS, ao ser informado da operação, instaurou um procedimento para apuração do caso. As investigações seguem em curso.

Fonte: MPT-RS

R

Autor

redação

Em: 14/02/2024, 04:39

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