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Santo Augusto decide por nova suspensão dos cronogramas dos Editais da Lei Paulo Gustavo

Agentes culturais devem seguir com a elaboração dos projetos e providenciar a documentação necessária

21/11/2023 11:05 por redação


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Fotos: Luciano Ilgenfritz/Assessoria


 

 

O município de Santo Augusto lançou em outubro os dois editais de chamamento público de seleção de projetos de execução cultural, realizados com recursos do Governo Federal e repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022, “Lei Paulo Gustavo”. No entanto, levando em consideração a aprovação do PLP nº 205/2023, pelo Senado Federal, que prorroga até dezembro de 2024 o uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo de incentivo à cultura (Lei Complementar 195, de 2022) e o pedido de urgência para apreciação do PLP nº 224/2023, que prorroga o prazo de execução de recursos da Lei Paulo Gustavo, para 30 de junho de 2024, por Estados, Distrito Federal e Municípios, que tramita na Câmara Federal, decidiu por nova suspensão do cronograma dos Editais.

“Contou para esta decisão do Comitê Gestor, a grande procura de agentes culturais que relataram dificuldades para elaborar os projetos, sobretudo porque apenas recentemente tomaram contato com o modelo de fomento à cultura por meio de editais”, relatou o professor Renato Pereira, Coordenador de Cultura e Turismo.

No Estado do Rio Grande do Sul, houve mobilização dos agentes e gestores, representados pelo Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul – CEC-RS e pelo Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura do RS – CODIC por meio de moção aos membros do Legislativo.

Os editais e seus anexos permanecerão disponíveis no site https://santoaugusto.rs.gov.br/lpg/. Os interessados em se inscrever devem seguir com a elaboração dos projetos, providenciar a documentação necessária para a homologação das propostas e acompanhar os comunicados do chamamento público.

De acordo com a professora Dorotéa Schaeffer, secretária da pasta, a mobilização pela prorrogação do prazo para a execução da Lei “visa garantir que os recursos sejam aplicados, sem comprometer a transparência e efetividade da Lei”.

Por: Comunicação SECUTE



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