STF garante regime aberto para condenados por tráfico privilegiado
“Prender esses meninos primários, com pequenas quantidades de drogas, quando não façam parte do crime organizado, é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias”, afirmou Barroso.
20/10/2023 08:12 por André Motta

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
A decisão do Supremo vale para condenados por tráfico que são réus primários, que tenham bons antecedentes criminais, não se dediquem a atividades criminosas e não integrem organizações criminosas.
Eles poderão obter redução de um sexto a dois terços na condenação e deverão ter a pena deverá ser convertida em prestação de serviços à comunidade.
Último a se manifestar na votação, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que os benefícios valem somente para condenados que preencherem todos os requisitos estabelecidos pela lei.
“Prender esses meninos primários, com pequenas quantidades de drogas, quando não façam parte do crime organizado, é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias”, afirmou Barroso.
Em caso de novos descumprimentos, caberá um recurso chamado reclamação constitucional ao próprio Supremo.
Agência Brasil
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