Início Notícia Voltar

Eleição para Conselho Tutelar de Santo Augusto será domingo, 01

Saiba quem são os candidatos e onde serão os locais de votação

29/09/2023 10:13 por André Motta


CapaNoticia

 

No dia 1º de outubro de 2023, das 8h às 17h, serão realizadas as eleições unificadas para o cargo de conselheiro e conselheira tutelar em todos os municípios brasileiros.

O voto é facultativo, mas o processo de escolha, democrático e participativo, é uma oportunidade para que a sociedade defina seus representantes na missão de garantir os direitos da criança e do adolescente para os próximos quatro anos.

Em Santo Augusto, serão13 candidatos disputando cinco vagas.


Confira algumas informações importantes que estão no edital:


A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 8hs às 17hs.
Serão 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Santo Augusto para cumprimento de mandato de 4 anos, no período de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
Os 5 candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
O vencimento mensal de R$ 1.595,61 (um mil quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), com carga horária semanal de 40 h.
O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 8h às 12h e 13h30min às 17h30min, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal nº 2.623/2015 ou a que a suceder.

Prefeitura Santo Augusto



Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.


Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.

Ouça aqui

89.7 FM

Gramofone

Ouça aqui

91.5 FM

Gramofone
89.7
91.5