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Leandro Boldrini passa a cumprir pena em Santa Maria
O médico Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo Uglione Boldrini e condenado em março deste ano a 31 anos e oito meses de prisão pelo assassinato do filho, está morando em Santa Maria. É no Cemitério Ecumênico Municipal desta cidade que estão enterrados o menino e a mãe dele, ex-mulher de Boldrini, Odilaine Uglione. No município, distante quase 300 quilômetros de Três Passos, no Noroeste, onde Bernardo foi morto, Boldrini seguirá cumprindo sua pena. Atualmente, ele está no regime semiaberto, sendo monitorado por tornozeleira eletrônica.
Um dos advogados de defesa de Boldrini, Ezequiel Vetoretti, confirma que o médico está morando em Santa Maria por questão pessoal e que não vai se manifestar sobre o assunto. Boldrini também chegou a estar internado em um hospital da cidade para tratamento psicológico, mas já teve alta.
Por estar em novo endereço, chegou na segunda-feira (11) à Vara de Execuções Criminais de Santa Maria, repassado pela 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, o processo de execução criminal do médico. Na prática, o que muda é de que ele passará a ser monitorado pelo Poder Judiciário e pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) de Santa Maria.
Boldrini saiu da cadeia com tornozeleira eletrônica em julho deste ano por não haver vagas no sistema prisional no regime semiaberto. Detido há mais de nove anos e tendo o benefício de remição de pena por ter trabalhado na prisão, Boldrini soma mais de 12 anos de pena cumpridos, correspondente a 39% do total.
O Ministério Público entrou com recurso no Tribunal de Justiça contra a progressão de regime de Boldrini. O processo que tramita na 3ª Câmara Criminal está apto para julgamento com previsão de votação no dia 19 de outubro. Além disso, a defesa do médico tem um recurso pedindo a anulação do segundo júri do réu. Em 2019, Boldrini já havia recebido pena de 33 anos e oito meses de prisão no primeiro julgamento, mas, em 2021, o júri foi anulado.
O que diz a lei
Conforme Daniel Kessler de Oliveira, doutor em Ciências Criminais e professor de Direito Penal e Processual Penal da Universidade Feevale, para morar em Santa Maria, Boldrini precisou pedir autorização para mudança ao Poder Judiciário. Isso porque a tornozeleira eletrônica fixa um território em que o monitorado pode circular. Se ele pretender ir além, precisa de autorização. Isso vale para mudanças tanto de cidade quanto de Estado.
Kessler também ressalta a questão de Boldrini ter saído direto do regime fechado para a prisão domiciliar. Como não há vagas no regime semiaberto, ao qual ele progrediu, o apenado não pode ter o direito negado pelo Estado devido a uma ausência de estrutura. A saída encontrada é o monitoramento eletrônico, previsto no Artigo 146-B da Lei de Execução Penal e regulamentado pela resolução 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
As regras que Boldrini deve cumprir
- Não poderá se afastar de sua residência no período compreendido entre 20h e 6h;
- A zona de inclusão do monitoramento eletrônico será na cidade onde o apenado reside, abrangendo inclusive os trajetos de ida e volta entre residência e local de trabalho;
- Os dias de saídas temporárias serão informados pelo apenado antecipadamente à Susepe;
- Atender aos contatos do funcionário responsável pelo monitoramento eletrônico e cumprir suas orientações;
- Entrar em contato com a Divisão de Monitoramento Eletrônico caso perceba defeito ou falha no equipamento de monitoramento.
Fonte: Gaúcha ZH
Autor
redação
Em: 14/09/2023, 08:07

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