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Entenda o que está em jogo na retomada do julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (30) o julgamento da ação que discute o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A sessão está marcada para começar às 14h.
Em junho, o julgamento foi suspenso após pedido de vista feito por André Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, de acordo com as regras internas do Supremo.
O que é o marco temporal?
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Essa tese prevê que indígenas só tenham direito às áreas que ocupavam ou disputavam judicialmente no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Caso este entedimento seja aprovado, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data.
A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado. A partir daí, o entendimento deu vazão a outros processos contra a demarcação de terras indígenas. Com base nessa tese, alguns proprietários rurais conseguiram decisões favoráveis nas primeiras instâncias da Justiça.
Os indígenas são contra o entendimento, porque entendem que o marco temporal ameaça a sobrevivência de comunidades indígenas e a preservação de florestas. Além disso, temem que, caso seja aprovada, a proposta reviva conflitos em áreas já pacificadas ao provocar a revisão de reservas já demarcadas.
O que está em julgamento?
O processo que motivou a discussão no STF trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e ocupação é questionada pela procuradoria do Estado.
O julgamento que será retomado nesta quarta-feira trata de um recurso sobre a reintegração de posse do local feita pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia aplicado, em 2013, a tese do marco temporal ao analisar o caso e conceder ao IMA a posse da área. O argumento usado foi de que a área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada pelos indígenas em 5 de outubro de 1988. A Funai, então, enviou ao STF um recurso questionando a decisão do TRF-4. Os Xokleng argumentaram que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos do local.
Como está a votação?
O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.
Faltam ainda os ministros André Mendonça, que pediu vista em junho, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.
Weber manifestou o interesse de julgar o tema antes de deixar o STF em setembro, em razão da aposentadoria. Se mais algum ministro pedir vista no processo, é esperado que Weber adiante o seu voto, assim como fez no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
O que pode mudar na vida das pessoas se tese for aprovada?
A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o país, afetando processos que estão em instâncias menores do Judiciário. Além disso, deve guiar o Poder Executivo nos processos de demarcação de terras pendentes.
Fonte: GZH
Autor
Redação
Em: 30/08/2023, 06:39

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