Relator no TSE vota por inelegibilidade de Jair Bolsonaro
Ex-presidente responde por possíveis ataques à democracia ao questionar segurança das eleições em reunião com embaixadores
28/06/2023 06:16 por André Motta
Ministro Benedito Gonçalves | Foto: Antonio Augusto / TSE / Divulgação CP
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, votou pela ineligibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos, em sessão do TSE na noite desta terça-feira. A ação apura a conduta de Bolsonaro durante a reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho do ano passado. Na ocasião, o ex-presidente levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas, sem apresentar provas, e atacou o sistema eleitoral brasileiro. Após o voto de Benedito, os demais ministros votarão na próxima quinta-feira (29) na seguinte ordem: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Para Benedito Gonçalves, está configurado abuso de poder político no uso do cargo de presidente por Jair Bolsonaro. Segundo o ministro, houve desvio de finalidade no uso do "poder simbólico do presidente e da posição do chefe de Estado" para "degradar o ambiente eleitoral".
No voto, Benedito Gonçalves apresentou uma versão resumida. O ministro defendeu a inclusão, no rol de provas do processo, da minuta de golpe achada na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, que pedia a decretação de intervenção no TSE e anulação do resultado da eleição. "Destaco eu a admissibilidade da minuta não confronta, revoga ou contraria nossa jurisprudência formadas nas eleições de 2014 a respeito dos limites e objetivos da demanda”, disse o relator.
Benedito disse que a minuta do golpe tem conexão com o pedido da ação, apresentada pelo PDT, no qual o partido cita a desinformação sobre o processo eleitoral por Bolsonaro. O relator citou ainda o caso do julgamento da chapa Dilma-Temer, em 2017. Na ocasião, o TSE rejeitou incluir novas informações sobre supostas irregularidades que teriam beneficiado a chapa no pleito de 2014 por entender que os fatos novos “não foram apresentados como desdobramentos” do relato inicial.
Para Benedito, no julgamento contra Bolsonaro, “basta a leitura da petição inicial para constatar que o PDT imputou aos investigados a estratégia político-eleitoral assentada em desinformação das urnas e da atuação desse tribunal”.
O ministro afirmou também que em razão da grande relevância e da performance discursiva para o processo e eleitoral e para a vida política, "não é possível fechar os olhos para os efeitos antidemocráticos de discursos violentos e de mentiras que colocam em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral". "Já assinalamos que um fato sabidamente inverídico justifica o direito de resposta de candidato ou candidata, partido ou coligação por ele atingido. Da mesma maneira há de se reconhecer que a divulgação de notícias falsas é, em tese, capaz de vulnerar bens jurídicos eleitorais de caráter difuso desde que sejam efetivamente graves e assim se amoldam ao conceito de abuso", disse.
Ainda no voto, Benedito afirmou que "diversas partes do discurso revelam que Bolsonaro investiu energia em convencer que seu relato merecia mais confiança que as informações do TSE". O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a inelegibilidade de Bolsonaro pela conduta dele no encontro com os diplomatas. Segundo o órgão, o discurso de desconfiança sobre as eleições feito pelo ex-presidente foi capaz de afetar a convicção de parte da população brasileira na legitimidade dos resultados das urnas.
Correio do Povo
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