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Caixa começará a cobrar tarifa Pix de pessoa jurídica a partir de 19 de julho

Em nota, a Caixa desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira (19) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes.
Caixa começará a cobrar tarifa Pix de pessoa jurídica a partir de 19 de julho

 

A Caixa Econômica Federal informou que começará a cobrar tarifa Pix de clientes pessoa jurídica privada a partir do dia 19 de julho. A cobrança é autorizada desde novembro de 2020, conforme Resolução do Banco Central nº 30/2020, e outros bancos já aplicavam tarifas para a operação.

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.
Em nota, a Caixa desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira (19) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. O banco afirmou que “não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”.

“Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central”, diz a instituição.

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência
Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra
Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

FONTE: GZH

Fonte: Gaúcha ZH

A

Autor

André Motta

Em: 20/06/2023, 06:08

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