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Santo Augusto| Começa a distribuição dos boletos do IPTU 2023
A Prefeitura Municipal de Santo Augusto, através da Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN, Setor de Tributos, comunica aos contribuintes, em geral, que os boletos de IPTU foram repassados aos correios que farão a entrega nos endereços indicados a partir desta quarta-feira 26-04-23.
Então recomenda-se para que os contribuintes fiquem atentos verificando a sua caixa de correios.
Solicita-se aos contribuintes que aguardem alguns dias para que os correios realizem a entrega dos boletos, o que deverá ocorrer até a primeira semana de maio, para somente depois deste tempo, caso não recebam em seus domicílios o boleto, procurem então o Setor de Tributos na Prefeitura Municipal.
O Contribuinte poderá emitir as guias de pagamento através do autoatendimento. É muito fácil, no sítio https://santoaugusto.atende.net em “Autoatendimento na opção Emissão de Guias IPTU, preenche se o pagamento será a vista ou parcelado; filtra por CPF, cadastro imobiliário ou inscrição imobiliária; clica em consultar, vai aparecer o endereço do imóvel; marca a parcela; depois faz opção se quer pagar pelo código de barras ou por PIX”.
O Boleto deste ano apresenta algumas novidades: uma delas é a possibilidade de pagamento através de PIX QR/CODE, ou seja, o contribuinte pode realizar o pagamento utilizando o código de barras normal ou o PIX que está ao lado do código de barras correspondente à opção de pagamento. O pagamento pelo PIX é uma inovação que busca atender a tendência pela opção desta forma de pagamento, que além de facilitar ao contribuinte também significa uma diminuição nos custos de recebimento para o município. (Quem puder realizar o pagamento através do PIX estará colaborando para diminuir os custos que o município tem com serviços bancários).
As opções de pagamento e o calendário são as seguintes:
*Parcela Única com 15% de desconto vence em 10 de maio ou;
*Duas Parcelas com 15% de desconto: primeira em 10 de maio Segunda em 10 de junho ou;
*Oito parcelas SEM desconto: primeira em 10 maio e as demais sempre no dia 10 de cada mês subsequente.
Observação; quando o vencimento, que é sempre dia 10 do mês, cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser realizado normalmente no primeiro dia útil seguinte.
Mas atenção! Se o dia de vencimento NÃO cair em sábado, domingo ou feriado, NÃO poderão ser pagas após o vencimento, devendo o contribuinte emitir guia atualizada pelo autoatendimento ou solicitar pelo WhatsApp (55) 9 96266814, ou ainda dirigir-se ao Setor de Tributos do município.
Fonte: Prefeitura de Santo Augusto
Autor
André Motta
Em: 27/04/2023, 05:30

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