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Caso Bernardo: promotora diz esperar justiça em novo julgamento

A Rádio Querência estrá fazendo cobertura ao vivo de Três Passos.

16/03/2023 09:40 por André Motta


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“Essa criança é um anjo que veio ao mundo para sofrer. A sensação que eu tenho é essa e espero que a gente possa fazer justiça, que a sociedade de Três Passos faça justiça”, desabafou emocionada a promotora de Justiça Lúcia Helena de Lima Callegari na manhã desta quarta-feira durante entrevista coletiva à imprensa na sede do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) sobre o julgamento marcado para a próxima segunda-feira, dia 20, de Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo Boldrini, 11 anos, morto em abril de 2014. O júri popular será presidido pela juíza de Direito Sucilene Engler Andino no Foro da Comarca de Três Passos. A previsão de duração é de três ou quatro dias.

Durante o julgamento, Lúcia Helena de Lima Callegari vai estar acompanhada do Promotor de Justiça Miguel Germano Podanosche. “Nós estamos aguardando um desfecho final para que essa criança descanse, aliás toda a sociedade de Três Passos”, frisou. “Nós não podemos admitir que as nossas crianças não sejam cuidadas, que as nossas crianças sejam mortas como esse menino foi. Eu espero sinceramente que a sociedade de Três Passos reconheça o envolvimento do réu, que para mim assim é cabal, e que ele reste novamente condenado”, acrescentou. “Esse crime foi premeditado. As provas são muito tranquilas para mim. Fiquei impressionada com os relatos em relação à situação do menino. Nós temos relatos que me deixam assim chocadas”, afirmou a promotora de Justiça.
Para Lúcia Helena de Lima Callegari, Leandro Boldrini “era um pai negligente, que não se preocupava com o filho” e que ele também está “respondendo um outro processo por tortura contra essa criança”. Ela disse ainda que os envolvidos na morte do menino “acreditavam em crime perfeito”. “Minha expectativa é que a gente consiga sempre a pena máxima possível. Eu espero sinceramente que ele seja condenado. Toda essa frieza e essa psicopatia têm que ser avaliadas em um grau máximo. A gente não admite que crianças sejam maltratadas”, observou.


Caso
Bernardo Boldrini desapareceu no dia 04 de abril de 2014, em Três Passos. O corpo dele foi encontrado dez dias depois, enterrado em uma cova vertical em uma propriedade às margens do rio Mico, na cidade vizinha, Frederico Westphalen. No mesmo dia, o pai Leandro Boldrini e a madrasta da criança, Graciele Ugulini, foram presos suspeitos por serem respectivamente o mentor intelectual e a executora do crime, com a ajuda da amiga dela, Edelvania Wirganovicz. Dias depois, Evandro Wirganovicz foi detido por ser quem preparou a cova onde o menino foi enterrado.


Acusação
Para o MPRS, Leandro Boldrini foi o mentor intelectual do crime. Conforme a acusação, ele e Graciele não queriam dividir com a criança a herança deixada pela mãe dele, Odilaine, falecida em 2010). O menino era considerado ainda um estorvo para o novo núcleo familiar. Não sabendo do plano, a vítima aceitou ir com a madrasta até Frederico Westphalen, onde acabaria sendo assassinado por uma superdosagem de uma medicação de uso controlado. Para encobrir o crime, segundo o MPRS, Leandro Boldrini teria feito um falso registro policial do desaparecimento do menino.
Defesa
No primeiro julgamento, a defesa de Leandro Boldrini sustentou a inocência dele e enfatizou que as acusações foram feitas em cima de conjecturas e de provas falsas, além de dizer que a imprensa teria criado a imagem de “monstro” do cirurgião. Os defensores citaram ainda o depoimento da madrasta de Bernardo, que alegou ter sido a morte do menino um acidente e que Leandro não sabia de nada.


Condenação
Em 2019, Leandro foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão, sendo 30 anos e 8 meses por homicídio, 2 anos por ocultação de cadáver e 1 ano por falsidade ideológica. Já Graciele Ugulini recebeu sentença de 34 anos e 7 meses de reclusão, Edelvania Wirganovicz foi condenada a 22 anos e 10 meses e Evandro Wirganovicz sentenciado a 9 anos e 6 meses.
Apenas o julgamento de Leandro Boldrini foi anulado. No final de 2021, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que houve quebra da paridade de armas durante o interrogatório do médico. No entendimento do Colegiado, os Promotores de Justiça não se limitaram a formular perguntas ao réu, mas sim fizeram argumentações sem que os advogados de defesa pudessem contrapor.
Leandro Boldrini permanece preso preventivamente e está recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc). Graciele Ugulini também segue no sistema prisional e tem previsão para progressão de regime para o semiaberto em 09 de julho de 2026. Já Edelvania Wirganovicz está atualmente em regime semiaberto e o irmão dela, Evandro Wirganovicz, cumpre pena no regime semiaberto, atualmente em livramento condicional.


Julgamento
Na defesa vão atuar os advogados Ezequiel Vetoretti e Rodrigo Grecellé Vares. Ao todo, serão ouvidas dez testemunhas. Pela acusação, foram arroladas cinco pessoas. Todas já foram ouvidas no julgamento realizado há quatro anos. A defesa de Leandro Boldrini solicitou a oitiva de seis testemunhas.
O sorteio dos jurados foi realizado em 16 de fevereiro deste ano e houve um complementar no último dia 6, sendo convocados 50 pessoas, dentre as quais serão sorteados sete jurados para compor o Conselho de Sentença. Os sete jurados serão conhecidos em sorteio na manhã da próxima segunda-feira. Depois disso, o grupo deverá manter-se incomunicável.
Formado o Conselho de Sentença, terá início a instrução em plenário, momento em que acontecerá a oitiva das testemunhas, que também ficarão incomunicáveis, e o interrogatório do réu. Os depoentes responderão aos questionamentos da Juíza, dos Promotores de Justiça, dos advogados de defesa e dos jurados (quando houver) sobre o que sabem a respeito do caso. Já o réu poderá responder às perguntas ou se manter em silêncio.
Em seguida, haverá a fase dos debates orais, momento em que acusação e defesa apresentarão suas teses aos jurados. Sendo apenas um réu em julgamento, o Código de Processo Penal (CPP, art. 477) determina 1h30min para cada parte fazer a sua explanação. Há ainda 1 hora de réplica (para a acusação) e o mesmo tempo de tréplica (para a defesa), totalizando cinco horas de duração dos debates.
Na sequência, os jurados serão indagados se estão prontos para decidir, quando passarão a uma sala privada para, finalmente, responder a um questionário com diversos quesitos. Cada uma das perguntas deverá ser respondida com “sim” ou “não”. Maioria simples de votos define a absolvição ou culpa em cada quesito. A partir da decisão dos jurados, a magistrada estabelecerá a pena (em caso de culpa) ou determinará a soltura imediata do réu (em caso de absolvição).
 

Correio do Povo



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