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Miguel e Maria Alice são os nomes de bebês mais registrados em 2022

Desde junho, 4.970 alterações de nome foram realizadas nos cartórios
Miguel e Maria Alice são os nomes de bebês mais registrados em 2022

 

Os nomes Miguel e Maria Alice lideram o ranking de mais escolhidos pelos pais para registrar os bebês nascidos em 2022. Os dados foram divulgados hoje (20) pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que representa os cartórios de registro civil do país.

A preferência dos brasileiros não mudou entre os nomes masculinos: Miguel, com 26.941 mil registros, permanece sendo o nome mais escolhido no país. Já entre as meninas, Maria Alice teve 24.019 registros e assumiu a ponta, antes ocupada por Helena, que liderava há cinco anos.

Os dados completos estão no Portal da Transparência do Registro Civil. Na plataforma é possível realizar buscas por ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, com a possibilidade de recorte por nomes simples e compostos.

Para a Arpen-Brasil, a lista dos nomes preferidos acaba sendo influenciada por registros de filhos de personalidades nacionais. Maria Alice é o nome da filha da influencer Virginia Fonseca e Gael, o do filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo. “São os nomes que mais cresceram no último ano”, informou a entidade.

Maria Alice desbancou Helena da liderança de nomes femininos, enquanto o Gael assumiu a vice-liderança nacional, deslocando Arthur para a terceira posição.

Outra característica mostra a preferência dos brasileiros por nomes simples e bíblicos como Ravi, Noah, Theo, Liz, Eloa e Isaac. “Embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados”, destacou a Arpen-Brasil.

Os dez nomes masculinos mais frequentes foram: Miguel, Gael, Arthur, Heitor, Theo, Davi, Samuel, Bernardo, Gabriel e Ravi. Entre as meninas estão Maria Alice, Helena, Alice, Laura, Maria Cecília, Cecília, Maitê, Maria Clara, Heloísa e Valentina.

Na semana passada, o site BabyCenter já havia divulgado os nomes mais escolhidos em 2022, com Miguel e Helena na liderança. O ranking representa os nomes mais cadastrados na plataforma digital.

Mudança de nome

Desde junho deste ano, com a Lei 14.382/2022, os nomes deixaram de ser imutáveis, salvo casos especiais como nomes vexatórios. Hoje qualquer adulto maior de 18 anos pode alterar seu nome em cartório, independentemente do motivo. Pais de bebês também podem, em consenso, alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento.

De acordo com a Arpen-Brasil, 4.970 alterações de nome foram feitas diretamente nos cartórios de registro civil.

Para realizar o ato diretamente em cartório é necessário que o interessado seja maior de 18 anos e compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.

Após a alteração, o cartório de registro civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação na Justiça.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente.

A nova lei ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Segundo a Arpen-Brasil, até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Da mesma forma, pessoas transgêneros e transexuais poderiam fazer a alteração conforme decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A mudança ainda era permitida em situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva –, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada por pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge, ou em caso de divórcio.

Fonte: Agência Brasil

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redação

Em: 20/12/2022, 12:17

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