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Ministério Público volta a pedir prisão dos réus do processo da boate Kiss em recursos ao STJ e ao STF
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) tenta reverter a anulação do júri dos quatro réus que foram condenados pela morte de 242 pessoas na tragédia da boate Kiss, em Santa Maria. O recurso especial, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o recurso extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF), foram protocolados no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Para subir para Brasília, precisam ainda ser admitidos pela Vice-Presidência da Corte.
Em 3 de agosto, os desembargadores da 1a Câmara Criminal do TJ-RS julgaram as apelações contra a sentença do juiz Orlando Faccini Neto que condenou os quatro réus do processo da boate Kiss. Decidiram anular o júri ocorrido em dezembro de 2021 e submeter os réus a novo julgamento. Por dois votos a um, entenderam por acatar nulidades alegadas pelas defesas. Com isso, o mérito nem chegou a ser analisado. Os réus foram soltos.
Nos recursos, os procuradores de Justiça pedem a retomada do julgamento pela 1a Câmara e a volta dos réus à prisão provisória.
Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, sócio da Kiss, havia sido condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Mauro Hoffmann, também sócio da Kiss, tinha sido condenado a 19 anos e seis meses de prisão. Vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos foi sentenciado a 18 anos, mesma pena de Luciano Bonilha Leão, produtor de palco da banda.
Em 28 de outubro, a anulação foi mantida pelo TJ-RS após julgamento de embargos de declaração.
Nulidade sobre sorteio dos jurados
O desembargador José Conrado Kurtz de Souza afirmou que a formação do tribunal não se deu na forma da lei. Citou o número de sorteio de jurados e os prazos utilizados nesse processo, que teriam ocorrido em desacordo com a legislação, segundo o julgador:
— Não há dúvida de que a inovação, a alteração da fórmula prevista em lei a que procedeu o juiz do tribunal do júri feriu a constituição e o Código de Processo Penal.
Os procuradores de Justiça que assinam os recursos argumentam que os sorteios ocorreram dentro da legalidade e com a anuência dos advogados dos réus: “Portanto, realizados os sorteios dos jurados titulares e suplentes, com a anuência tácita das defesas, indevida seria a determinação de realização de nova sessão plenária, sobretudo se considerado o disposto no artigo 572 do Código de Processo Penal…”.
Reunião reservada do juiz com o Conselho de Sentença
Os desembargadores entenderam que houve nulidade quando o juiz Orlando Faccini Neto se reuniu com os jurados sem a presença dos defensores. Isso porque “este ato, discricionário, sem previsão/autorização legal, acarretou nulidade absoluta por aviltar os princípios acusatório e da obrigatória transparência dos atos do Poder Judiciário, de matriz constitucional”, diz o voto vencedor.
No recurso, o MP-RS argumenta que “tivessem (os advogados dos réus) manifestado inconformidade com o evento em questão oportunamente, no momento em que convocados os jurados para a reunião reservada, poderia o Magistrado Presidente ter suspendido a convocação ou até mesmo ter trazido as partes à participação do ato”.
Os procuradores de Justiça também apresentam seus argumentos contrários às nulidades consideradas pelos desembargadores referentes aos quesitos apresentados aos jurados.
Desde 4 de agosto, o MP-RS aguarda decisão de um recurso endereçado ao STF pedindo a volta os réus à prisão.
Fonte: Gaúcha ZH
Autor
redação
Em: 18/11/2022, 10:53

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