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Caso Kiss: decisão que anulou júri permanece inalterada
Em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (28/10), a 1ª Câmara Criminal do TJRS rejeitou, por unanimidade, os Embargos Declaratórios (ED) interpostos pela defesa do réu Luciano Bonilha Leão e acolheu parcialmente os que foram propostos pelo Ministério Público.
Embargos Declaratórios é uma espécie de recurso que tem por objetivo sanar omissões, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais em julgados. No caso, os embargantes questionavam pontos da decisão do Colegiado que, em 03/08/22, anulou o júri realizado em dezembro passado, resultado que permanece inalterado.
Na ocasião, o Colegiado entendeu que houve nulidades sustentadas pelas defesas dos réus e que, por isso, Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão deverão ser submetidos a novo julgamento.
Embargos Declaratórios
O Ministério Público defendia a ocorrência de preclusão (perda do direito de manifestação no processo) e inexistência de prejuízo concreto às defesas em questões consideradas nulas pela 1ª Câmara Criminal do TJRS, como o sorteio dos jurados, a reunião reservada com o Juiz Presidente do Tribunal do Júri com o Conselho de Sentença em meio à sessão plenária, itens da quesitação, entre outros pontos. Na decisão de hoje, isso foi negado pelo Colegiado, que acolheu a parte em que é solicitada a correção de um erro material apontado na ementa do julgamento realizado em 03/08/22.
O recurso de embargos proposto pela defesa de Luciano foi rejeitado pois os Desembargadores consideraram que as questões trazidas já foram devidamente enfrentadas pelo Colegiado, não havendo justificativa legal e jurídica para que sejam acolhidas.
O julgamento da 1ª Câmara Criminal do TJRS durou dois dias e foi realizado de forma virtual. O relator foi o Desembargador José Conrado Kurtz de Souza. Participaram do julgamento os Desembargadores Manuel José Martinez Lucas e Jayme Weingartner Neto.
Caso
Em 27 de janeiro de 2013 a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma, que pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando 636 feridos.
Os réus respondem por homicídio simples (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).
Júri
O Caso Kiss foi o julgamento mais longo da história do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Presidido pelo Juiz Orlando Faccini Neto, o júri iniciou em 1º/12/21 com conclusão dez dias após, em 10/12/21. Os réus foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença, sendo aplicadas pelo magistrado as seguintes penas:
- Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses
- Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses
- Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos
- Luciano Bonilha Leão: 18 anos
Fonte: Tribunal de Justiça RS
Autor
redação
Em: 31/10/2022, 07:43

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