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Prazo de linhas do Pronampe sobe para 72 meses
Criado em 2020 para ajudar empresas afetadas pela pandemia da covid-19, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) terá juros mais baixos e prazo maior para pagar as parcelas. As mudanças constam da Medida Provisória 1.139, editada ontem (27) à noite.

O prazo das linhas de crédito passou de 48 para 72 meses. Os juros passarão a ser definidos pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia. Até agora, as linhas do Pronampe seguiam a Taxa Selic (juros básicos da economia) mais 1,25% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos em 2020, ou Selic mais 6% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos a partir de 2021.
As mudanças não valem apenas para os futuros contratos. A medida provisória autoriza a renegociação e a prorrogação das operações de crédito atuais nas condições estabelecidas pela Sepec. Segundo o Ministério da Economia, os juros não serão alterados, mas passam a ser regulados pela pasta.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que as mudanças pretendem reequilibrar os financiamentos e recuperar a capacidade de investimento dos tomadores, que passaram a ter dificuldades em quitar os financiamentos após o aumento da taxa Selic, que saltou de 2% ao ano em março de 2021 para 13,75% em agosto deste ano.
“Almeja-se também, no contexto de deterioração do endividamento das empresas em função da recente subida das prestações atreladas à Taxa Selic, a preservação das empresas de pequeno e médio porte afetadas pelas medidas sanitárias de combate à covid-19, a manutenção dos empregos e a redução da demanda de amparo por trabalhadores desempregados, assim como a retomada econômica mais rápida no pós-covid”, diz o comunicado.
O Pronampe fornece crédito às micro e pequenas empresas com dificuldades de manter o negócio. A contratação é mais rápida que a das linhas tradicionais de crédito porque eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), composto por recursos do Orçamento, doações privadas e recursos de operações internacionais de crédito. Esse fundo reduz a exigência de fornecimento de bens da própria micro ou pequena empresa como garantia para cobrir possíveis calotes.
Fonte: Agência Brasil
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redação
Em: 28/10/2022, 07:52

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