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TSE indefere registro da candidatura de Marlon Santos, eleito deputado federal pelo RS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na terça-feira (25), indeferir o registro da candidatura de Marlon Santos (PL) a deputado federal pelo Rio Grande do Sul. Com a decisão, o político — que havia sido eleito em 2 de outubro após receber 85,9 mil votos — não será diplomado e não poderá assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados.
Pela decisão, Marlon deve ser sucedido pelo próximo candidato da lista do partido. Neste caso, o suplente é Bibo Nunes, que fez 76.521 votos.
Procurada pelo portal G1, a advogada de Marlon Santos, Sandra Nicola Jorge Xavier, preferiu não se manifestar. Nas redes sociais, o político afirmou que fará uma live sobre "a dita cassação de minha candidatura".
Condenação
Marlon Santos teve a candidatura impugnada por ter uma condenação a oito anos de inelegibilidade pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul. Segundo o acórdão do TJ, o político teria participado de um esquema conhecido como "rachadinha", no qual embolsava parte dos salários de servidores nomeados por ele.
O relator do caso no TSE, ministro Carlos Horbach, considerou que a condenação havia sido suspensa por decisão do TJ até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento de recurso que discute o prazo de prescrição das condenações por improbidade administrativa. Mas, destacou o ministro, já há entendimento posterior do TSE que invalida decisões desse tipo.
"Verifica-se, assim, em consonância com o decidido pelo TSE, que o pronunciamento suspensivo não detém mais eficácia, sendo desnecessária a sua revogação expressa", observou.
Horbach pontuou ainda que o TSE já reconheceu que o esquema conhecido como "rachadinha" gera lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Assim, o relator julgou procedente o recurso para indeferir definitivamente o registro de candidatura de Marlon Santos, no que foi seguido pelos demais ministros.
Fonte: Gaúcha ZH
Autor
redação
Em: 26/10/2022, 11:04

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