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FGTS: confira prazo para fazer o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil

Confira como fazer a consulta para tirar valor da conta do FGTS.
FGTS: confira prazo para fazer o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil

 

Os trabalhadores que não movimentaram a quantia de R$ 1 mil referente ao saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar o valor até 15 de dezembro.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 9,2 bilhões em recursos do saque extraordinário não haviam sido movimentados por trabalhadores até o início de agosto.

Todos os trabalhadores que possuem contas do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.

Nos casos em que os valores não caíram automaticamente na conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação dos recursos.

De acordo com a Caixa, o bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos estão:

 

  • garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • determinação judicial;
  • pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
  • e dados inconsistentes.

 

A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.

É possível consultar quem tem direito ao saque pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

 

  • se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

 

Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

 

  • consultar o valor a ser creditado;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • informar que não quer receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

 

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar. 

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

 

Fonte: G1

R

Autor

redação

Em: 13/10/2022, 07:34

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