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Eleições 2022: Eleitor que não votou em 2020 terá direito ao voto

TSE prorrogou a suspensão das multas por prazo indeterminado

30/09/2022 14:30 por redação


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O eleitor que não compareceu às urnas, não apresentou justificativas ou não pagou a respectiva multa nas eleições municipais de 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano.

O Tribunal Superior Eleitoral justificou que a decisão deve uma vez que se priorizou a segurança sanitária no pleito das eleições municipais em função da pandemia. Assim, a medida buscou evitar qualquer medida que acarretasse drasticamente o aumento do comparecimento de eleitores e eleitoras aos cartórios eleitorais para formalizar justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por não comparecimento às urnas.

Vale ressaltar que por hora, o TSE apenas prorrogou a suspensão das multas por prazo indeterminado, mas não concedeu anistia. Portanto, mesmo com a decisão, o cidadão pode optar por pagar a multa no valor de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou e nem justificou e regularizar sua situação eleitoral. Para isso, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor.

TSE



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