Rádio
Nenhum programa no ar
Eleitores não podem ser presos a partir de hoje
A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Fonte: Agência Brasil
Autor
Maira Kempf
Em: 27/09/2022, 05:04

O acidente ocorreu no início da noite deste domingo (6) e deixou outra pessoa ferida em estado grave.

Passos Colisão envolvendo um automóvel Ford Focus e uma caminhonete Chevrolet S10 ocorreu na noite deste domingo

Colisão lateral envolveu um Ford Fiesta preto e um Fiat Uno branco nas primeiras horas desta segunda-feira; ninguém ficou ferido com gravidade.

A Justiça Eleitoral da 107ª Zona Eleitoral emitiu comunicados importantes relativos à organização e aos locais de votação em Santo Augusto para as Eleições Gerais de 2026.

Estabelecimento sucede a Big Farma, mantém equipe e atendimento e passa a integrar uma rede de franquias

Jogo terá transmissão pelo Rádio em 91.5FM e pelas plataformas digitais

Reunião reuniu lideranças locais no CRAS do município para apresentar projetos sociais e ouvir demandas da população

Carro era ocupado por casal e filha.

O fato ocorreu no trecho entre Sarandi e Carazinho, nas proximidades da Serra do Segredo

Vítima chegou a ser levada ao Corpo de Bombeiros e encaminhada à UPA, mas não resistiu aos ferimentos; Polícia Civil deve apurar as circunstâncias do acidente.

Setor de máquinas agrícolas impulsionou os resultados da feira, que também registrou números expressivos na pecuária e na agricultura familiar.
