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1º turno: saiba a ordem de votação, horários e proibições
O 1º turno das eleições gerais deste ano será realizado no próximo domingo, dia 2 de outubro. Na data, cada eleitor deverá votar para cinco diferentes cargos. Além disso, há horário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em todo o país. Assim como um conjunto de regras do que se pode — e o que não se pode — fazer diante da urna eletrônica.
Ordem de votação do 1º turno
Neste ano, os eleitores irão primeiramente votar para deputado federal, que tem quatro dígitos. Depois, a votação deverá seguir como deputado estadual/distrital (cinco números), senador (três números), governador (dois números) e, por fim, presidente da República (também com dois dígitos).
Em todos os cinco casos, o eleitor deve aguardar aparecer na tela da urna eletrônica a foto e as informações do candidato em questão. Estando tudo correto, basta apertar a tecla verde, de “confirma”. Se for necessário mudar algo, deve-se apertar o “corrige”, em vermelho. Para votar em “branco”, é necessário apertar o botão de mesma cor e, na sequência, confirmar.
Detalhe, para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), é possível votar na legenda. Ou seja: distribuir o voto para um partido, não para um candidato em específico. Para isso, é necessário apertar os dois primeiros dígitos para a função em questão, aguardar a informação do partido aparecer na tela e, assim, confirmar.
Em resumo, a sequência de votação será a seguinte:
Horários para ir votar
Para o 1º turno das eleições de 2022, a Justiça Eleitoral resolveu padronizar os horários de votação pelo fuso de Brasília. Dessa forma, de acordo com os relógios do Distrito Federal, os brasileiros terão das 8h às 17h para se dirigirem às suas respectivas zonas e seções eleitorais.
Dessa forma, os eleitores de unidades federativas que têm horários diferentes do de Brasília precisam ficar atentos. Em Mato Grosso, por exemplo, a votação será disponibilizada no horário local das 7h às 16h — isso porque o Estado está uma hora “atrasado” em relação à capital do país.
No Acre e no extremo oeste do Amazonas, pelo horário local a votação estará liberada das 6h às 15h, pois são áreas inseridas no fuso de menos duas horas no comparativo com Brasília. Por fim, o eleitorado do distrito de Fernando de Noronha (PE) poderá votar das 9h às 18h, uma vez que o arquipélago está uma hora à frente da do DF.
Ou seja, o mapa do Brasil para horários de votação deste 1º turno é o seguinte:

Foto: Wikimedia/reprodução
Proibições na hora do voto
Para este ano, há uma lista de proibições em relação ao dia de votação. O TSE definiu, por exemplo, que os eleitores não poderão levar o aparelho celular até a cabine de votação. Dessa forma, quem for apresentar o e-Título como documento oficial terá de deixar o celular com o mesário. A mesma restrição vale para outros objetos, como máquinas fotográficas e gravadores.
Conforme ocorrido em outros pleitos, a proibição de propaganda eleitoral no dia da votação está mantida para o 1º turno deste ano. Nesse sentido, tanto candidatos quanto eleitores não podem realizar carreatas, pedir voto por meio de alto-falantes ou distribuir santinhos. Também não é permitida, de acordo com o TSE, a “aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva — até o término da votação.”
Ao rigor da legislação brasileira, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos de idade. Para quem tem mais de 70 ou 16 e 17 anos, o voto é facultativo — assim para quem é analfabeto. E atenção: para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto (como RG e CNH).
— Punições para quem não votar no 1º turno
Para os grupos em que o voto é obrigatório, é possível, no entanto, justificar eventual ausência como, por exemplo, estar fora de seu domicílio eleitoral. O que pode ser feito no dia mesmo do pleito — no dia 2 de outubro, tendo o 1º turno como base — em algum local de votação ou, posteriormente, em algum cartório eleitoral.
Quem não vota e nem registra justificativa torna-se alvo de punições. A pessoa nessa situação é, por exemplo, impedida de:
- Inscrever-se em concurso público;
- Ser empossada em cargo público;
- Obter carteira de identidade ou passaporte;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- Obter empréstimos em bancos oficiais;
- Participar de concorrência pública ou administrativa.
Fonte: TSE
Autor
redação
Em: 26/09/2022, 05:15

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