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Eleições 2022: começa nomeação de mesárias e mesários

Voluntários e convocados para trabalhar no pleito deste ano serão nomeados pela Justiça Eleitoral até 3 de agosto
Eleições 2022: começa nomeação de mesárias e mesários
Foto: TSE

 

Daqui a menos de três meses, no dia 2 de outubro, cerca de 150 milhões de eleitores voltam às urnas em todo o Brasil para escolher os ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador, governador e presidente da República. E para garantir direito ao voto de brasileiras e brasileiros com paz, transparência e segurança, como faz há mais de 90 anos, a Justiça Eleitoral (JE) contará com a colaboração de cerca de 2 milhões de mesárias e mesários.

Voluntários e convocados para trabalhar nas Eleições 2022 serão nomeados a partir desta terça-feira (5). O prazo para que juízas e juízes façam a nomeação de eleitoras e eleitores que comporão as mesas receptoras de votos e de justificativas e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos da eleição termina no dia 3 de agosto e está previsto na Resolução TSE 23.674/2021 (Calendário Eleitoral).

Embaixadores da democracia

Chamados pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, de “embaixadores avançados da democracia”, as mesárias e os mesários colaboram com a lisura do processo eleitoral, viabilizam as eleições e fortalecem a democracia. Cabe a eles facilitar e assegurar a eleitoras e eleitores o exercício do direito de votar e ser votado, garantindo que a vontade popular seja respeitada.

Segundo a secretária de Gestão de Pessoas do TSE, Ana Cláudia Mendonça, a expectativa é que, no pleito de outubro, os mesários voluntários cheguem a ser metade do contingente total. “Esperamos um aumento de cerca de 3 a 4% em relação ao ano de 2020”, destaca. Nas últimas eleições municipais, 42,6% – cerca de 667,5 mil – trabalharam voluntariamente.

O melhor lugar para saber tudo sobre o tema é a página especial Canal do Mesáriodisponibilizada no Portal do TSE. O espaço virtual está, inclusive, com novo layout para essas eleições. Mais atraente, moderna, dinâmica e objetiva, a página traz informações importantes para quem vai colaborar com a Justiça Eleitoral.

Diferença entre mesários convocados e voluntários:

diferença está no próprio nome. Há eleitoras e eleitores que são convocados pela JE para prestar serviços em uma eleição; já a mesária ou o mesário voluntário é a pessoa que se oferece para os trabalhos eleitorais nas mesas receptoras de votos ou de justificativas.

Como se inscrever:

A inscrição pode ser feita rapidamente pelo aplicativo móvel e-Título, na página Canal do Mesário, do Portal do TSE, ou nos sites dos tribunais regionais.

app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android, nas lojas Google Play e Apple Store. Para se cadastrar, é necessário informar o número do título ou do CPF, o nome completo, a data de nascimento e os nomes dos pais. Feito isso, o interessado poderá ser nomeado a participar das eleições como mesário voluntário pelo juiz eleitoral responsável, que segue critérios definidos em lei.

Quem tiver interesse pode ainda entrar em contato com o cartório eleitoral em que for eleitora ou eleitor.

Prazo

Não há um prazo final para a inscrição, pois ela pode ser feita de forma permanente. Mas, como o prazo da comunicação da convocação da JE para as eleições deste ano vai até 3 de agosto, essa data acaba sendo um marco temporal para trabalhar nas próximas eleições.

Como será feita a convocação

As pessoas convocadas aos trabalhos eleitorais recebem uma comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação), fisicamente ou em formato eletrônico.

O envio, seja por e-mail ou por WhatsApp ou de forma física, fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral nos estados.

Benefícios

Além de prestar um serviço à democracia e ao país:

  • ser mesário pode contar como horas complementares em cursos universitários (consulte o TRE do seu estado, para ver se esse benefício se aplica a você);
  • em caso de empate em concurso público, pode ter vantagem para o desempate (se estiver previsto no edital);
  • no dia da eleição, recebe auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45,00 (Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2022);
  • tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem perder o salário. É importante destacar que as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição na qual a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição.

Quem pode

Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral podem ser mesários.

Quem não pode

  • eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.
  • candidatas ou candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau (irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos, avós), inclusive, e cônjuge.
  • integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva.
  • autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários que exercem cargos de confiança do Poder Executivo.
  • Os que trabalham na Justiça Eleitoral.

Treinamento

Os selecionados são capacitados por meio de uma plataforma de ensino a distância (EaD) ou por meio do aplicativo Mesário. No treinamento, os futuros colaboradores se informarão sobre fluxo de votação, procedimentos a serem adotados na seção eleitoral e soluções para eventuais problemas. Também receberão um checklist de início do trabalho e do encerramento do dia de votação. Alguns cartórios eleitorais podem oferecer, também, capacitação presencial.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

M

Autor

Maira Kempf

Em: 06/07/2022, 05:35

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